Modelo de Memorial para Recurso Especial sobre Direito de Aquisição de Lotes Comerciais em Condomínio
Publicado em: 10/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MEMORIAL DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: M. L. M. F.
RECORRIDO: C. S. F. II e outros
I - DOS FATOS
O Recorrente ajuizou Ação de Conhecimento contra o C. S. F. II, a Associação dos Compradores do C. S. F. II, a T. - Construtora e Incorporadora Terras de Brasília Ltda., e a SRN Construtora Incorporadora e Imobiliária Ltda., visando à demarcação e piqueteamento de lotes comerciais adquiridos por doação em 2013, localizados na Quadra Comercial do C. S. F. II.
O Recorrente argumenta que os lotes comerciais foram regularmente estabelecidos e que a área comercial foi criada em conformidade com exigências do GRUPAR, entidade estadual destinada à regularização dos condomínios do Distrito Federal.
Em primeira instância, a sentença foi parcialmente procedente, reconhecendo o direito do Recorrente à demarcação dos lotes comerciais e determinando que os Requeridos se abstenham de obstruir a entrada de possíveis compradores na área.
Entretanto, o acórdão de segundo grau reformou a sentença, declarando nulos os negócios jurídicos envolvendo a área comercial, sob o argumento de que a criação de lotes comerciais violava as regras condominiais e a boa-fé objetiva.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002), em seu art. 122, estabelece que as convenções, quando lícitas, fazem lei entre as partes, devendo ser respeitadas.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), em seu art. 927, determina que os tribunais devem uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
III - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Os princípios que regem o instituto jurídico contido na norma são:
- Princípio da Legalidade: CF/88, art. 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em v"'>...
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