Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel por Inadimplência de Aluguéis com Base na Lei do Inquilinato

Publicado em: 05/08/2024 Direito Imobiliário
Notificação extrajudicial enviada pelo locador ao locatário inadimplente, solicitando a desocupação voluntária de imóvel alugado e o pagamento de aluguéis e encargos em atraso, fundamentada na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato). O documento apresenta os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e os pedidos específicos para regularização da situação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: [Nome completo do notificante], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

NOTIFICADO: [Nome completo do notificado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento, o NOTIFICANTE, na condição de proprietário e locador do imóvel situado à [endereço completo do imóvel], vem, por meio desta, NOTIFICAR o NOTIFICADO, na qualidade de locatário, acerca da desocupação do imóvel em razão da ausência de pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, nos termos que seguem.

DOS FATOS

O NOTIFICADO ocupa o imóvel situado à [endereço completo do imóvel], de propriedade do NOTIFICANTE, com base em contrato verbal de locação firmado entre as partes. O valor mensal do aluguel foi ajustado em R$ [valor do aluguel], além do pagamento das despesas de consumo de água e energia elétrica.

Ocorre que, desde o mês de [mês/ano], o NOTIFICADO deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, acumulando uma dívida no valor de R$ [valor total da dívida], conforme demonstrativos anexos. Tal inadimplemento configura violação das obrigações contratuais assumidas pelo NOTIFICADO.

Apesar de diversas tentativas de solução amigável, o NOTIFICADO permanece inadimplente, razão pela qual o NOTIFICANTE se vê obrigado a tomar as medidas cabíveis para a retomada do imóvel.

DO DIREITO

A presente notificação encontra amparo na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula as relações locatícias. Nos termos do art. 9º, inciso III, da referida lei, o locador pode exigir a retomada do imóvel em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos.

Ademais, o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, estabelece que é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação. O descumprimento dessa obrigação autoriza o locador a pleitear a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.

Ressalta-se que, em casos de inadimplemento, a notificação premonitória não é exigida para a retomada do imóvel, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, o que será demonstrado na seção seguinte.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Abaixo está a simulação do voto do magistrado baseado no documento fornecido, estruturado em formato HTML:

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de análise judicial de um caso envolvendo inadimplemento de aluguéis e encargos locatícios por parte do locatário, conforme notificação extrajudicial apresentada pelo NOTIFICANTE. O imóvel em questão é situado à [endereço completo do imóvel], sendo objeto de um contrato verbal de locação entre as partes.

O NOTIFICADO deixou de adimplir os pagamentos de aluguéis e encargos desde [mês/ano], acumulando uma dívida no valor de R$ [valor total da dívida]. A ausência de pagamento constitui descumprimento das obrigações contratuais, conforme alegado pelo NOTIFICANTE, que busca a desocupação do imóvel com base nos dispositivos da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos

O contrato de locação, ainda que verbal, possui força jurídica, sendo regido pela Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. O inadimplemento dos aluguéis pelo NOTIFICADO é fato incontroverso, considerando os demonstrativos anexados pelo NOTIFICANTE e a ausência de contraposição de provas que contestem os valores ou os prazos de pagamento.

2. Do Direito

A Lei nº 8.245/1991, em seu art. 9º, inciso III, dispõe que o locador pode exigir a retomada do imóvel em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos. Ademais, o art. 23, inciso I, da mesma lei, estabelece que é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação.

Ainda, em consonância com a jurisprudência consolidada, não há necessidade de notificação judicial prévia para a desocupação em casos de inadimplemento, como se observa na Apelação Cível Acórdão/TJSP do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirma ser desnecessária a notificação premonitória em despejos fundamentados no inadimplemento contratual.

"Tratando-se de despejo por inadimplemento de aluguéis e acessórios da locação (denúncia cheia), como no caso, é desnecessária a notificação premonitória, que somente é exigida na hipótese de denúncia imotivada de locação prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da Lei 8.245/91, art. 46, § 2º."
TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. Paulo Ayrosa - J. em 21/11/2024 - DJ 21/11/2024

Portanto, verifica-se que o pedido do NOTIFICANTE encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo cabível a decretação da desocupação do imóvel e a cobrança dos valores em atraso.

3. Dos Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXII, assegura o direito de propriedade, o que inclui o direito de uso, gozo e disposição do bem, bem como o direito de reavê-lo nas situações de inadimplemento contratual. Além disso, o inciso XXXV do mesmo artigo estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", assegurando ao NOTIFICANTE o acesso à Justiça para a proteção de seus direitos.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo NOTIFICANTE para:

  1. Determinar a desocupação do imóvel pelo NOTIFICADO no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo compulsório.
  2. Condicionar o pagamento dos valores em atraso, no montante de R$ [valor total da dívida], corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, sob pena de execução judicial.

Fica autorizado, em caso de descumprimento, o uso de meios legais para a retomada do bem e a cobrança dos valores devidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim, com base nos fatos apresentados, no direito aplicável e na jurisprudência consolidada, entendo pela procedência integral do pedido do NOTIFICANTE, garantindo a desocupação do imóvel e a adimplência das obrigações contratuais.

[Local], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

Este HTML representa uma simulação de voto bem fundamentada, com base nos fatos, no direito aplicável e na jurisprudência apresentada no caso.

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