Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel por Inadimplência de Aluguéis com Base na Lei do Inquilinato
Publicado em: 05/08/2024 Direito ImobiliárioNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [Nome completo do notificante], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
NOTIFICADO: [Nome completo do notificado], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, o NOTIFICANTE, na condição de proprietário e locador do imóvel situado à [endereço completo do imóvel], vem, por meio desta, NOTIFICAR o NOTIFICADO, na qualidade de locatário, acerca da desocupação do imóvel em razão da ausência de pagamento dos aluguéis e encargos locatícios, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O NOTIFICADO ocupa o imóvel situado à [endereço completo do imóvel], de propriedade do NOTIFICANTE, com base em contrato verbal de locação firmado entre as partes. O valor mensal do aluguel foi ajustado em R$ [valor do aluguel], além do pagamento das despesas de consumo de água e energia elétrica.
Ocorre que, desde o mês de [mês/ano], o NOTIFICADO deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, acumulando uma dívida no valor de R$ [valor total da dívida], conforme demonstrativos anexos. Tal inadimplemento configura violação das obrigações contratuais assumidas pelo NOTIFICADO.
Apesar de diversas tentativas de solução amigável, o NOTIFICADO permanece inadimplente, razão pela qual o NOTIFICANTE se vê obrigado a tomar as medidas cabíveis para a retomada do imóvel.
DO DIREITO
A presente notificação encontra amparo na Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula as relações locatícias. Nos termos do art. 9º, inciso III, da referida lei, o locador pode exigir a retomada do imóvel em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos.
Ademais, o art. 23, inciso I, da Lei nº 8.245/1991, estabelece que é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação. O descumprimento dessa obrigação autoriza o locador a pleitear a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.
Ressalta-se que, em casos de inadimplemento, a notificação premonitória não é exigida para a retomada do imóvel, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, o que será demonstrado na seção seguinte.
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