Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel e Cessação de Agressões em Favor de Idoso Proprietário com Fundamentação no Estatuto do Idoso e Código Civil
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso Civil Advogado Familia Direito Penal Processo PenalNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 1.234.567 SSP/SP e do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Município de Campinas/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Notificado: M. A. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 9.876.543 SSP/SP e do CPF nº 987.654.321-00, atualmente residindo no mesmo endereço do notificante, ou seja, Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Município de Campinas/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Destinatário: Sr. M. A. dos S. Endereço para entrega: Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Campinas/SP, CEP 00000-000.
O notificante, Sr. A. J. dos S., é proprietário do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Campinas/SP, onde reside há mais de 30 anos. Por razões humanitárias e familiares, permitiu que seu filho, o notificado, Sr. M. A. dos S., passasse a residir no mesmo imóvel, sem qualquer formalização contratual ou contraprestação financeira.
Contudo, nos últimos meses, a convivência tornou-se insustentável. O notificado passou a adotar comportamento agressivo, proferindo ameaças de morte contra o notificante, inclusive na presença de vizinhos e familiares. Em diversas ocasiões, o notificado desferiu ofensas verbais, empurrões e atitudes intimidatórias, gerando medo e insegurança ao idoso notificante.
O notificante, com 78 anos de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade e teme por sua integridade física e psicológica, sendo que já registrou boletins de ocorrência relatando os episódios de violência e ameaça.
Atualmente, a convivência no imóvel é marcada por tensão constante, sendo o ambiente doméstico fonte de sofrimento e risco à saúde do notificante, que não possui outra residência e necessita da proteção de seu lar para viver com dignidade.
O presente caso encontra amparo em diversos dispositivos legais que asseguram ao idoso o direito à integridade física, psíquica e à moradia segura. A Lei 10.741/2003, art. 4º que:
“É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”
A Lei 10.741/2003, art. 43, prevê que o idoso tem direito à moradia digna, e que, em caso de coabitação forçada com pessoa que lhe cause violência ou ameaça, poderá ser determinada judicialmente a separação de domicílio.
O CCB/2002, art. 1.210, assegura ao possuidor direto o direito à proteção contra turbações e esbulhos, sendo o caso do notificante, que, como proprietário e possuidor do imóvel, tem direito à posse tranquila e exclusiva.
Ademais, o CP, art. 147, tipifica"'>...