Modelo de Notificação Extrajudicial para Desocupação de Imóvel e Cessação de Agressões em Favor de Idoso Proprietário com Fundamentação no Estatuto do Idoso e Código Civil

Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso Civil Advogado Familia Direito Penal Processo Penal
Modelo de notificação extrajudicial elaborada por idoso proprietário de imóvel, dirigida a seu filho coabitante, requerendo a desocupação voluntária do imóvel em razão de condutas agressivas, ameaças verbais e físicas, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), no CCB/2002, art. 1.210 e CCB/2002, art. 1.228 e no CP, art. 129 e CP, art. 147. O documento visa resguardar a integridade física e psíquica do notificante, garantir a posse tranquila do bem e alertar para a possibilidade de medidas judiciais em caso de descumprimento, como reintegração de posse, medidas protetivas e representação criminal. A notificação também estabelece prazo de 15 dias para a desocupação voluntária e inclui documentação comprobatória dos fatos alegados.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

1. PREÂMBULO

Notificante: A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 1.234.567 SSP/SP e do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Município de Campinas/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Notificado: M. A. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nº 9.876.543 SSP/SP e do CPF nº 987.654.321-00, atualmente residindo no mesmo endereço do notificante, ou seja, Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Município de Campinas/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Destinatário: Sr. M. A. dos S. Endereço para entrega: Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Campinas/SP, CEP 00000-000.

2. DOS FATOS

O notificante, Sr. A. J. dos S., é proprietário do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Campinas/SP, onde reside há mais de 30 anos. Por razões humanitárias e familiares, permitiu que seu filho, o notificado, Sr. M. A. dos S., passasse a residir no mesmo imóvel, sem qualquer formalização contratual ou contraprestação financeira.

Contudo, nos últimos meses, a convivência tornou-se insustentável. O notificado passou a adotar comportamento agressivo, proferindo ameaças de morte contra o notificante, inclusive na presença de vizinhos e familiares. Em diversas ocasiões, o notificado desferiu ofensas verbais, empurrões e atitudes intimidatórias, gerando medo e insegurança ao idoso notificante.

O notificante, com 78 anos de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade e teme por sua integridade física e psicológica, sendo que já registrou boletins de ocorrência relatando os episódios de violência e ameaça.

Atualmente, a convivência no imóvel é marcada por tensão constante, sendo o ambiente doméstico fonte de sofrimento e risco à saúde do notificante, que não possui outra residência e necessita da proteção de seu lar para viver com dignidade.

3. DO DIREITO

O presente caso encontra amparo em diversos dispositivos legais que asseguram ao idoso o direito à integridade física, psíquica e à moradia segura. A Lei 10.741/2003, art. 4º que:

“É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”

A Lei 10.741/2003, art. 43, prevê que o idoso tem direito à moradia digna, e que, em caso de coabitação forçada com pessoa que lhe cause violência ou ameaça, poderá ser determinada judicialmente a separação de domicílio.

O CCB/2002, art. 1.210, assegura ao possuidor direto o direito à proteção contra turbações e esbulhos, sendo o caso do notificante, que, como proprietário e possuidor do imóvel, tem direito à posse tranquila e exclusiva.

Ademais, o CP, art. 147, tipifica"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise jurídica a partir de notificação extrajudicial expedida por A. J. dos S., idoso, aposentado, relatando situação de convivência insustentável com seu filho, M. A. dos S., que reside no mesmo imóvel de forma gratuita e sem vínculo contratual, mas que, segundo os fatos narrados, tem adotado comportamento violento, com ameaças e agressões contra o notificante.

Fundamentação

Dos Fatos

Conforme os documentos apresentados, o notificante é proprietário do imóvel e convive com o notificado por liberalidade. No entanto, diante do comportamento agressivo do notificado — incluindo ameaças de morte, ofensas verbais e empurrões —, a situação de coabitação tornou-se perigosa e ofensiva à dignidade do idoso, hoje com 78 anos, conforme boletins de ocorrência e demais provas documentais juntadas.

Do Direito

A CF/88, art. 230, proteção especial ao idoso, impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de garantir sua dignidade, bem-estar e direito à vida.

A Lei 10.741/2003, art. 4º que é dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos do idoso, sendo ainda mais específico na Lei 10.741/2003, art. 43 ao prever a possibilidade de afastamento de convivente que represente risco à saúde física ou psíquica do idoso.

O CCB/2002, art. 1.210, assegura ao possuidor direto o direito à proteção contra turbações e esbulhos, e o CCB/2002, art. 1.228 garante ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o detenha. Já o CP, art. 147 tipifica como crime o ato de ameaça, sendo vedado qualquer tipo de violência, especialmente contra idosos.

Verifica-se, portanto, que o notificante, além de possuir respaldo legal para pleitear a desocupação voluntária do imóvel, também encontra guarida constitucional e legal para solicitar medida protetiva a fim de resguardar sua integridade física e moral.

Da Jurisprudência

Os tribunais têm reiteradamente reconhecido o direito do idoso à moradia segura e à separação de domicílio em casos de violência doméstica. Veja-se:

“Medida de proteção de afastamento do requerido em favor de idoso e dos membros de sua família. [...] Autor que se desincumbiu do ônus da prova. Sentença mantida.”
TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP

“Despejo. Locação residencial. [...] Despejo que era mesmo de rigor. Condição de idoso que não impede a retomada do bem pelo locador.”
TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP

Do Devido Processo Legal e Fundamentação

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, este voto é proferido com base nos princípios da legalidade, proteção à dignidade da pessoa humana, prioridade absoluta aos direitos do idoso e da segurança jurídica.

Voto

Diante do exposto, com base nos documentos apresentados, nos dispositivos legais mencionados e na jurisprudência dominante, voto pelo conhecimento e provimento do pedido, reconhecendo a legitimidade do requerente como proprietário e possuidor do imóvel, e julgando procedente o pleito para determinar a desocupação voluntária do imóvel pelo notificado no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

Autorizo, desde já, a expedição de medidas protetivas cabíveis, nos termos do Estatuto do Idoso, caso persistam as condutas violentas, bem como a adoção das providências judiciais necessárias à reintegração de posse e responsabilização criminal.

É como voto.

Conclusão

Determino a notificação do requerido para cumprimento voluntário da decisão, sob pena de adoção de medidas coercitivas e judiciais pertinentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Campinas/SP, 20 de abril de 2025.

Juiz de Direito
(Voto simulado para fins acadêmicos)


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