NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente modelo de notificação extrajudicial visa garantir o direito do cliente à prestação de contas por parte do advogado contratado. A prestação de contas é um dever do mandatário, conforme previsto no CCB/2002, art. 668, que impõe ao advogado a obrigação de prestar contas detalhadas de sua atuação, principalmente em relação aos valores recebidos e às ações realizadas em nome do cliente.
A Constituição Federal assegura o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), e o direito à informação completa sobre a atuação do advogado é fundamental para que o cliente possa exercer o controle sobre a representação de seus interesses. A ausência de prestação de contas configura violação dos deveres de boa-fé e lealdade, fundamentais nas relações entre cliente e advogado, nos termos do CCB/2002, art. 422.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A notificação extrajudicial é um instrumento eficaz para garantir a prestação de contas por parte do advogado, antes da adoção de medidas judiciais. O cliente possui o direito de saber de forma detalhada o andamento de seus processos, a destinação dos valores pagos e os motivos de eventuais falhas ou arquivamentos prematuros. Caso a prestação de contas não seja realizada de forma satisfatória, poderá ser ajuizada ação de prestação de contas ou outras medidas judiciais visando a proteger os interesses do cliente.
TÍTULO:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADVOGADO REFERENTE A SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS
1. Introdução
Esta notificação extrajudicial tem como objetivo solicitar formalmente ao advogado contratado a prestação de contas de todos os serviços advocatícios realizados, em especial sobre a abertura de uma Ação Rescisória e o acompanhamento de um inquérito policial. A parte notificante também requer a devolução dos valores pagos adiantadamente, caso tenha havido descumprimento ou má prestação dos serviços contratados, além de esclarecimentos detalhados sobre a condução dos processos mencionados.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, V — Contratos de prestação de serviços advocatícios.
CCB/2002, art. 668 — Prestação de contas de mandatário ao mandante.
CCB/2002, art. 593 — Disposição geral sobre contratos de mandato.
Jurisprudência:
Prestação de Contas - Advogado
Mandato Advocático
Devolução de Valores Contratados
2. Notificação Extrajudicial
A notificação extrajudicial é um mecanismo eficaz de comunicação que visa estabelecer formalmente a demanda de prestação de contas e a devolução de valores. Neste caso, a parte contratante deseja saber, de forma clara e precisa, as ações executadas pelo advogado em relação aos serviços advocatícios contratados, como a Ação Rescisória e o acompanhamento do inquérito policial.
Legislação:
CCB/2002, art. 668 — Dever de prestação de contas por parte do mandatário.
CPC/2015, art. 784, V — Contratos de prestação de serviços advocatícios são títulos executivos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Notificação Extrajudicial
Prestação de Contas - Notificação de Advogado
Dever de Prestar Contas
3. Prestação de Contas
O advogado, como mandatário, possui o dever legal de prestar contas de todos os atos realizados em nome do mandante, no presente caso, o cliente que contratou os seus serviços para ações específicas, como a Ação Rescisória e o acompanhamento de inquérito policial. A prestação de contas se faz necessária para que o mandante possa aferir a adequação dos serviços prestados e, se for o caso, solicitar devolução de valores pagos antecipadamente.
Legislação:
CCB/2002, art. 668 — Obrigação de prestação de contas pelo mandatário.
CPC/2015, art. 914 — Ação de prestação de contas.
Jurisprudência:
Prestação de Contas - Advogado
Devolução de Honorários Advocatícios
Prestação de Contas - Contrato Advocaticio
4. Serviços Advocatícios
O contrato firmado entre o cliente e o advogado envolvia a atuação em uma Ação Rescisória e a condução de inquérito policial, ambos procedimentos que demandam acompanhamento criterioso e prestação de contas regular. A ausência de informações claras sobre os andamentos dos processos configura uma violação ao dever de diligência do advogado, além de permitir a solicitação de devolução de valores pagos.
Legislação:
CCB/2002, art. 667 — Obrigações do mandatário, incluindo diligência e prestação de contas.
CCB/2002, art. 593 — Contratos de mandato e a obrigação de prestação de serviços.
Jurisprudência:
Serviços Advocatícios
Ação Rescisória
Inquérito Policial - Acompanhamento de Advogado
5. Devolução de Valores
Caso o advogado não tenha prestado adequadamente os serviços contratados, a devolução dos valores pagos é uma medida necessária para restabelecer o equilíbrio contratual. A parte notificante, além de solicitar a prestação de contas, também busca a devolução dos valores caso seja constatada a não execução ou má condução dos serviços advocatícios contratados.
Legislação:
CCB/2002, art. 876 — Devolução de valores indevidos.
CCB/2002, art. 667 — Obrigações do advogado como mandatário.
Jurisprudência:
Devolução de Valores Pagos
Advogado - Não Execução de Serviço
Serviços Não Prestados pelo Advogado
6. Ação Rescisória
A Ação Rescisória é uma demanda jurídica complexa que envolve a revisão de decisões transitadas em julgado. O advogado contratado deveria ter iniciado e acompanhado a ação em tempo hábil. Diante da ausência de informações sobre o andamento, a parte notificante solicita a prestação de contas acerca dos atos realizados na rescisória, de modo a verificar se houve cumprimento adequado do contrato.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 — Cabimento da Ação Rescisória.
CPC/2015, art. 968 — Prazo e requisitos para a Ação Rescisória.
Jurisprudência:
Ação Rescisória - Advogado
Ação Rescisória - Prazo
Ação Rescisória - Decisão Transitada
7. Inquérito Policial
No que tange ao inquérito policial, a função do advogado é acompanhar e garantir que os direitos do investigado sejam resguardados. Neste caso, a ausência de informações sobre as diligências e atos praticados pelo advogado demanda uma prestação de contas imediata.
Legislação:
CPP, art. 14 — Atuação do advogado no inquérito policial.
CPP, art. 5º — Direitos do investigado no inquérito.
Jurisprudência:
Advogado em Inquérito Policial
Acompanhamento de Inquérito Policial
Direitos do Investigado no Inquérito
8. Considerações Finais
A parte notificante, no pleno exercício de seu direito à prestação de contas, solicita que o advogado apresente os atos praticados nos processos mencionados, devolva os valores pagos caso os serviços não tenham sido executados ou tenham sido mal conduzidos, e esclareça a atual situação dos processos. O não atendimento desta notificação poderá implicar na adoção das medidas legais cabíveis.