Modelo de Notificação Extrajudicial para Reconhecimento de Nulidade de Aditivo Contratual em Contrato de Arrendamento Rural por Ausência de Consentimento dos Herdeiros
Publicado em: 17/01/2025 AgrarioCivel SucessãoNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [Nome completo dos herdeiros], brasileiros, [estado civil], [profissão], portadores do CPF nº [números] e RG nº [números], residentes e domiciliados em [endereço completo, incluindo CEP e e-mail].
NOTIFICADA: R. L. R., brasileira, [estado civil], inventariante do Espólio de D. A. R. e E. da C. R., portadora do CPF nº [números], residente e domiciliada em [endereço completo, incluindo CEP e e-mail].
PREÂMBULO
Por meio da presente notificação extrajudicial, os herdeiros acima qualificados vêm, respeitosamente, manifestar sua discordância quanto ao aditivo ao contrato de arrendamento rural firmado em 1º de julho de 2024, pela inventariante R. L. R., sem o consentimento dos demais herdeiros, em relação ao imóvel pertencente ao Espólio de D. A. R. e E. da C. R.
DOS FATOS
Conforme consta no aditivo contratual firmado em 1º de julho de 2024, a inventariante prorrogou o contrato de arrendamento rural, inicialmente celebrado em 15 de outubro de 2019, por mais 10 anos, abrangendo as safras de 2024/2025 a 2033/2034, além de permitir a transferência, empréstimo ou subarrendamento do imóvel pelos arrendatários.
Tal ato foi realizado sem a anuência dos demais herdeiros, violando os princípios que regem a administração de bens em inventário e o direito de propriedade dos herdeiros, que não participaram da decisão e tampouco foram consultados previamente.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.791, a herança é indivisível até a partilha, sendo que todos os herdeiros possuem direitos iguais sobre os bens do espólio. A administração do inventário, ainda que atribuída à inventariante, deve observar os limites impostos pela legislação e o interesse de todos os herdeiros.
O CPC/2015, art. 618, I, estabelece que a inventariante deve zelar pela conservação e administração dos bens do espólio, devendo agir em conformidade com os interesses de todos os herdeiros. A celebração de aditivo contratual que altera substancialmente as condições de uso e exploração do imóvel, sem a anuência dos herdeiros, configura abuso de poder e afronta os direitos patrimoniais dos notificantes.
Além disso, o CCB/2002, art. 1.320, determina que qualquer ato de disposição ou administração de bem em condomínio depende da concordância de todos os condôminos, o que não foi observado no caso em tela.
DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA BOA-FÉ
O princípio da legalidade, consagrado na CF/88, art. 5º, II, impõe que nenhum ato jurídico pode ser realizado em desconformidade com a lei. Já o princípio da boa-fé ob"'>...