Modelo de Pedido de Abertura de Inventário para Partilha de Bem Imóvel com Nomeação de Meeira como Inventariante

Publicado em: 22/09/2024 Processo Civil Familia Sucessão
Requerimento judicial apresentado por viúva meeira para a abertura de inventário em razão do falecimento de seu cônjuge, visando à partilha de um único bem imóvel entre ela e os herdeiros, conforme o regime de comunhão universal de bens. O pedido inclui a nomeação da requerente como inventariante, avaliação do imóvel, divisão igualitária entre os herdeiros e observância da meação, fundamentado no CPC/2015, arts. 610, 611 e 617, e no CCB/2002, art. 1.829.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

[Local], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo da parte meeira], brasileira, viúva, [profissão], portadora do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:

AÇÃO DE INVENTÁRIO

em razão do falecimento de [nome completo do falecido], ocorrido em [data do óbito], conforme certidão de óbito anexa, com a finalidade de proceder à partilha do único bem imóvel deixado pelo de cujus, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O falecido [nome completo do falecido], casado sob o regime de comunhão universal de bens com a requerente, deixou como herdeiros três filhos maiores, a saber: [nome completo do filho 1], [nome completo do filho 2] e [nome completo do filho 3]. O patrimônio deixado pelo de cujus consiste em um único bem imóvel, localizado na [endereço do imóvel], conforme documentação anexa.

A requerente, na qualidade de meeira e herdeira, busca a abertura do presente inventário para a regular partilha do bem imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 611.

DO DIREITO

O procedimento de inventário é regulado pelo CPC/2015, art. 610 e seguintes, sendo a via adequada para a partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros e a meeira. O art. 611 do CPC/2015 estabelece que o inventário deve ser aberto dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, o que está sendo observado no presente caso.

A requerente, como cônjuge sobrevivente, possui preferência para exercer a função de inventariante, conforme o CPC/2015, art. 617, I. Além disso, a partilha do bem imóvel deverá respeitar a meação da requerente, nos termos do regime de comunhão universal de bens, e a divisão igualitária entre os herdeiros, conforme o CCB/2002, art. 1.829.

Destaca-se que o único bem imóvel d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Inventário proposta por [Nome completo da parte meeira], viúva do falecido [nome completo do falecido], com fundamento nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. O bem objeto do inventário consiste em um imóvel localizado na [endereço do imóvel], a ser partilhado entre a meeira e os três herdeiros maiores: [nome completo do filho 1], [nome completo do filho 2] e [nome completo do filho 3].

A requerente pleiteia sua nomeação como inventariante, em conformidade com o artigo 617, inciso I, do CPC/2015, e a consequente partilha do bem imóvel, respeitando sua meação e a divisão igualitária entre os herdeiros.

Fundamentação

1. Dos Fatos

O falecido [nome completo do falecido] era casado sob o regime de comunhão universal de bens com a requerente, e o único patrimônio deixado por ele consiste no imóvel localizado na [endereço do imóvel]. O óbito ocorreu em [data do óbito], conforme certidão anexada aos autos.

A abertura do inventário foi requerida dentro do prazo legal de dois meses, conforme estabelece o artigo 611 do CPC/2015, sendo este o procedimento adequado para a partilha dos bens deixados pelo falecido.

2. Do Direito

A legislação processual civil vigente determina que a abertura do inventário deve ocorrer para a partilha dos bens entre os herdeiros e o cônjuge sobrevivente. O artigo 617, inciso I, do CPC/2015, assegura ao cônjuge sobrevivente a preferência para exercer a função de inventariante, o que é pleiteado pela requerente.

Ademais, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil de 2002, a meação da meeira deve ser respeitada, sendo que a divisão do patrimônio remanescente deverá ocorrer de forma igualitária entre os herdeiros.

Ressalto que a jurisprudência dos Tribunais Superiores corrobora o entendimento de que deve ser respeitada a ordem legal para a nomeação de inventariante, bem como a necessidade de partilha proporcional e justa dos bens, conforme os princípios da igualdade e da legalidade.

3. Jurisprudência Aplicável

  • TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: "Preferência da viúva e meeira para exercer a função de inventariante, conforme CPC, art. 917. Restabelecimento da ordem legal com substituição da inventariante e nomeação da viúva para a função."
  • TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Inventário ajuizado em conformidade com o art. 611 do CPC, sendo necessário o prosseguimento do feito para a partilha dos bens deixados pelo de cujus."
  • TJRJ (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Acórdão/TJRJ: "A inércia do inventariante não gera a extinção do processo de inventário, mas apenas permite sua substituição, conforme CPC, art. 622, II."

Voto

Diante do exposto, em observância ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e com fundamento nos artigos 610, 611, 617 e 622 do CPC/2015, julgo procedente o pedido formulado pela requerente.

Determino a abertura do inventário dos bens deixados por [nome completo do falecido], com a nomeação de [nome completo da parte meeira] como inventariante, nos termos do artigo 617, inciso I, do CPC/2015. Determino ainda que a partilha do único bem imóvel ocorra com a devida observância da meação da meeira e a divisão igualitária entre os herdeiros, conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

Intimem-se os herdeiros para que se manifestem nos autos, e, se necessário, sejam expedidos alvarás para a administração do imóvel até a conclusão do inventário.

Por fim, condeno ao pagamento das custas processuais ao final, respeitando a possibilidade de concessão de justiça gratuita, se cabível.

Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e voto pela procedência, determinando o prosseguimento do inventário nos termos da fundamentação.

Assim voto.

[Assinatura do Magistrado]
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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