Modelo de Pedido de Ação de Oposição para Reconhecimento de Ausência de União Estável e Declaração de Herdeiros Legítimos

Publicado em: 27/09/2023 Processo CivilConstitucional Familia
Ação de Oposição proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L. contra C. E. da S., com fundamento no CPC/2015, art. 682, visando contestar o reconhecimento de união estável post mortem entre o falecido J. A. da S. e a requerida. Os autores sustentam a inexistência de convivência pública, contínua e duradoura, necessária para a configuração de união estável, conforme o CCB/2002, art. 1.723. Requerem o reconhecimento da ausência de união estável e a declaração de que os opoentes são os herdeiros legítimos, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, além da condenação da requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

AÇÃO DE OPOSIÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.

A. J. dos S. e M. F. de S. L., brasileiros, solteiros, residentes e domiciliados na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, portadores dos documentos de identidade RG nº ____________ e CPF nº ____________, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor a presente:

AÇÃO DE OPOSIÇÃO

nos termos do CPC/2015, art. 682, em face de C. E. da S., brasileira, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

Os opoentes, irmãos do falecido J. A. da S., vêm a este juízo para se opor ao reconhecimento da união estável alegada pela Sra. C. E. da S., que ajuizou ação de reconhecimento de união estável post mortem em face do espólio de J. A. da S..

Os opoentes sustentam que a relação entre o falecido e a requerida não configurava união estável, mas mera relação de convivência sem os elementos caracterizadores de entidade familiar, como convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.723.

Além disso, os opoentes possuem legítimo interesse na controvérsia, uma vez que, na ausência de união estável reconhecida, são herdeiros legítimos do falecido, conforme determina o CCB/2002, art. 1.829, I.

DO DIREITO

A presente oposição encontra fundamento no CPC/2015, art. 682, que permite a intervenção de terceiro que pretenda, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual controvertem autor e réu na ação principal.

Para o reconhecimento da união estável, é indispensável a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.723. No caso em tela, os opoentes demonstrarão a ausência desses elementos, descaracterizando a alegada união estável.

Ademais, a ausência de união estável implica a aplicação das regras de sucessão legítima, previstas no CCB/2002, art. 1.829, I, que asseguram aos irmãos do falecido o direito à herança, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

DO PRINCÍPIO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA

O princípio da legítima expectativa, derivado do princípio da segurança jurídica, assegura que os herdeiros legítimos possam confiar na preservação de seus direitos sucessórios, desde que não"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimos Senhores Desembargadores, trata-se de análise da Ação de Oposição interposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L. em face de C. E. da S., visando à declaração da inexistência de união estável entre a requerida e o falecido J. A. da S., bem como o reconhecimento dos opoentes como herdeiros legítimos.

Dos Fatos

Conforme narrado nos autos, os opoentes alegam que a relação entre o falecido e a requerida não configurava união estável, mas mera convivência desprovida dos atributos de publicidade, continuidade e objetivo de constituição de família, exigidos pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002). Destacam ainda que, na ausência de união estável reconhecida, são legitimados para a sucessão, conforme o artigo 1.829, inciso I, do CCB/2002.

Do Direito Aplicável

Nos termos do artigo 682 do Código de Processo Civil de 2015, a oposição é cabível quando terceiro demonstrar interesse no direito objeto de controvérsia. Ademais, o artigo 1.723 do CCB/2002 exige prova inequívoca da relação de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família, para reconhecimento de união estável.

Destaco que, na ausência de comprovação dos elementos caracterizadores da união estável, aplica-se a regra de sucessão legítima do CCB/2002, artigo 1.829, inciso I, que assegura aos irmãos do falecido o direito à herança na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.

Da Hermenêutica Constitucional

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 93, inciso IX, que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, cabe ao magistrado proceder à análise dos fatos e do direito sob a ótica dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

No caso em tela, o princípio da legítima expectativa, derivado da segurança jurídica, assegura aos herdeiros legítimos a confiança na preservação de seus direitos, salvo comprovação inequívoca que altere a ordem de vocação hereditária.

Da Jurisprudência

Destaco os seguintes precedentes aplicáveis à matéria:

  1. STJ (3ª T.) - REsp 1.963.885 - MG: "É cabível ação de oposição quando o terceiro tem interesse sobre o direito controvertido, desde que atendidos os requisitos legais." (Rel.: Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/05/2022).
  2. TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Na ausência de união estável comprovada, os irmãos do falecido são os únicos herdeiros legítimos." (Rel.: Des. Marcia Dalla Déa Barone, julgado em 08/10/2024).

Conclusão

Após análise dos autos, concluo que não restaram comprovados os elementos caracterizadores da união estável entre o falecido J. A. da S. e a requerida C. E. da S.. Dessa forma, aplica-se a regra de sucessão legítima prevista no artigo 1.829, inciso I, do CCB/2002, reconhecendo-se os opoentes como herdeiros legítimos.

Assim sendo, julgo procedente o pedido formulado na ação de oposição, para:

  1. Reconhecer a inexistência de união estável entre o falecido J. A. da S. e a requerida C. E. da S.;
  2. Declarar os opoentes como os legítimos herdeiros do falecido, nos termos do artigo 1.829, inciso I, do CCB/2002;
  3. Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

É como voto.


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A presente ação tem como objetivo o reconhecimento judicial de uma união estável entre as partes, com base no artigo 1.723 do Código Civil, que define a relação como pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O documento apresenta os fatos que comprovam a convivência, os fundamentos jurídicos que sustentam o pedido, bem como jurisprudências relevantes que reforçam a tese de proteção à união estável como entidade familiar. Entre os pedidos estão o reconhecimento da união estável no período determinado, a aplicação do regime de comunhão parcial de bens e a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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