Modelo de Pedido de Adjudicação Compulsória Extrajudicial com Base no Art. 216-B da Lei de Registros Públicos para Regularização de Propriedade Imobiliária
Publicado em: 26/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário PúblicoEXCELENTÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
REQUERENTE: [Nome completo do adquirente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
REQUERIDO: [Nome completo da vendedora, se aplicável], [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], atualmente falecida.
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 216-B da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), requerer a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente firmou, em [ano do contrato], contrato particular de compra e venda com a Sra. [nome da vendedora], referente ao imóvel situado à [endereço completo do imóvel], devidamente matriculado sob o nº [número da matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
O contrato foi devidamente quitado em [ano de quitação], conforme comprovantes de pagamento anexados. Contudo, até a presente data, não foi lavrada a escritura pública de compra e venda, o que impossibilita o registro da propriedade em nome do Requerente.
Recentemente, ao tentar alienar o imóvel, o Requerente foi informado pelo banco financiador que o valor da negociação deveria ser depositado na conta da vendedora. Após diligências, constatou-se que a vendedora encontra-se falecida, impossibilitando a lavratura da escritura pública de forma consensual.
DO DIREITO
Nos termos do art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, é possível requerer a adjudicação compulsória extrajudicial quando o adquirente de imóvel, após a quitação do contrato, não consegue obter a escritura definitiva por recusa ou impossibilidade do vendedor.
O Código Civil de 2002, em seu art. 1.418, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento"'>...