Modelo de Pedido de Adjudicação Compulsória Extrajudicial com Base no Art. 216-B da Lei de Registros Públicos para Regularização de Propriedade Imobiliária

Publicado em: 26/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário Público
Modelo de requerimento destinado ao Cartório de Registro de Imóveis para instauração de procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial. O documento é fundamentado no art. 216-B da Lei nº 6.015/1973 e no Código Civil, sendo utilizado quando o adquirente de um imóvel, após quitar o contrato de compra e venda, enfrenta impossibilidades de obter a escritura definitiva, como no caso de falecimento do vendedor. Inclui descrição detalhada dos fatos, fundamentação jurídica com base em princípios como boa-fé objetiva, e pedido de registro da propriedade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

REQUERENTE: [Nome completo do adquirente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

REQUERIDO: [Nome completo da vendedora, se aplicável], [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliada à [endereço completo], atualmente falecida.

PREÂMBULO

O Requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 216-B da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), requerer a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente firmou, em [ano do contrato], contrato particular de compra e venda com a Sra. [nome da vendedora], referente ao imóvel situado à [endereço completo do imóvel], devidamente matriculado sob o nº [número da matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

O contrato foi devidamente quitado em [ano de quitação], conforme comprovantes de pagamento anexados. Contudo, até a presente data, não foi lavrada a escritura pública de compra e venda, o que impossibilita o registro da propriedade em nome do Requerente.

Recentemente, ao tentar alienar o imóvel, o Requerente foi informado pelo banco financiador que o valor da negociação deveria ser depositado na conta da vendedora. Após diligências, constatou-se que a vendedora encontra-se falecida, impossibilitando a lavratura da escritura pública de forma consensual.

DO DIREITO

Nos termos do art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, é possível requerer a adjudicação compulsória extrajudicial quando o adquirente de imóvel, após a quitação do contrato, não consegue obter a escritura definitiva por recusa ou impossibilidade do vendedor.

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.418, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado por [Nome completo do adquirente] postulando a adjudicação compulsória extrajudicial do imóvel situado à [endereço completo do imóvel], matriculado sob o nº [número da matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [inserir comarca].

O requerente alega que firmou contrato de compra e venda com a Sra. [nome da vendedora], devidamente quitado, mas que, em razão do falecimento da vendedora, não foi possível a lavratura da escritura pública, impossibilitando o registro da propriedade em seu nome.

Com base nos documentos apresentados e no art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, busca-se a regularização do imóvel por meio da adjudicação compulsória extrajudicial.

II. Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais e administrativas devem ser devidamente fundamentadas, garantindo transparência e segurança jurídica ao jurisdicionado. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos legais apresentados.

1. Do Direito à Adjudicação Compulsória

O art. 216-B da Lei nº 6.015/1973 prevê a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial nos casos em que o adquirente de imóvel, após a quitação do contrato, não consegue obter a escritura definitiva por recusa ou impossibilidade do vendedor. Tal dispositivo visa garantir o direito à propriedade, insculpido no art. 5º, XXII, da Constituição Federal.

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.418, reforça o direito do promitente comprador de exigir do promitente vendedor, ou de seus sucessores, a outorga da escritura definitiva, desde que comprovada a quitação do contrato.

2. Da Boa-Fé e da Segurança Jurídica

O princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, norteia as relações contratuais, impondo às partes o dever de agir com lealdade e transparência. O requerente demonstrou, por meio dos documentos anexados, a quitação integral do contrato e a impossibilidade de obtenção da escritura pública devido ao falecimento da vendedora. Tal situação justifica a intervenção para garantir a segurança jurídica e o cumprimento da vontade das partes.

3. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios têm consolidado o entendimento de que a adjudicação compulsória é o meio adequado para regularização da propriedade imóvel quando comprovada a aquisição e a quitação do contrato. A título de exemplo, cito:

"A adjudicação compulsória é o meio eficaz de que a parte dispõe para outorga da escritura definitiva de propriedade de imóvel, adquirida por intermédio de contrato de promessa de compra e venda, quando não se logra êxito em obtê-la consensualmente." (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Cleber Ghelfenstein, DJ 06/03/2025)
"Para autorizar a adjudicação compulsória, exige-se a prova documental da aquisição e da quitação, a individualização do bem e a injustificada recusa do vendedor na providência necessária para a transferência da titularidade." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, DJ 31/01/2025)

III. Conclusão

Diante dos fundamentos legais e constitucionais apresentados, bem como da análise dos documentos anexados, entendo que o requerente preenche os requisitos legais para a adjudicação compulsória do imóvel em questão.

O contrato de compra e venda foi devidamente quitado, e a impossibilidade de obtenção da escritura pública decorre do falecimento da vendedora, situação que encontra solução no art. 216-B da Lei de Registros Públicos e na jurisprudência consolidada.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, art. 1.418 do Código Civil e art. 5º, XXII, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido de adjudicação compulsória extrajudicial formulado por [Nome completo do adquirente], determinando ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [inserir comarca] que proceda à transferência da propriedade do imóvel matriculado sob o nº [número da matrícula] para o nome do requerente.

Eventuais custos e emolumentos cartorários deverão ser suportados pelo requerente, nos termos da legislação em vigor.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Local], [Data]

Assinado eletronicamente:

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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