Modelo de Requerimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial para Transferência de Propriedade de Imóvel com Base no Art. 216-B da Lei nº 6.015/1973
Publicado em: 02/10/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Local e Data]
REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: [Nome completo do requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
REQUERIDO: [Nome completo do requerido], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
O presente requerimento tem como objetivo a adjudicação compulsória extrajudicial, nos termos do art. 216-B da Lei nº 6.015/1973, com redação dada pela Lei nº 14.382/2022, para a transferência da propriedade do imóvel situado na [endereço completo do imóvel], registrado sob a matrícula nº [número da matrícula], no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
DOS FATOS
O Requerente celebrou com o Requerido, em [data], contrato de promessa de compra e venda do imóvel acima descrito, pelo valor de R$ [valor], conforme instrumento particular anexo. O pagamento foi integralmente efetuado, conforme comprovantes de pagamento anexados a este requerimento.
Apesar de reiteradas tentativas de contato, o Requerido tem se recusado a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, mesmo após o cumprimento integral das obrigações contratuais por parte do Requerente.
Assim, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a adjudicação compulsória extrajudicial, conforme previsto na legislação vigente.
DO DIREITO
A adjudicação compulsória é o meio adequado para garantir a transferência da propriedade do imóvel ao promitente comprador, quando este cumpre integralmente suas obrigações contratuais e o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.418, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar. Caso haja recusa, é possível requerer ao juiz ou, no caso em tela, ao Tabelião, a adjudicação do imóvel.
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