Modelo de Pedido de Adjudicação Compulsória Extrajudicial de Imóvel Rural com Base na Lei nº 14.382/2022 e Código Civil Brasileiro
Publicado em: 17/10/2024 Civel Direito ImobiliárioPEDIDO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Ao
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [NOME DA COMARCA]
[Endereço completo do Cartório]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [Município], Estado de [Estado], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
REQUERIDO: R. M. de O., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11 e RG nº 1.111.111 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de [Município], Estado de [Estado], CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente celebrou com o Requerido, em 10 de março de 2010, contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel rural, referente à Fazenda Boa Esperança, com área total de 25 hectares, situada no Município de [Município], Estado de [Estado], devidamente descrita na matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [Comarca/UF].
O preço ajustado foi de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pagos integralmente à vista, conforme recibo de quitação anexo. Desde então, o Requerente exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel, realizando benfeitorias e arcando com os tributos incidentes.
Apesar das reiteradas tentativas amigáveis para a lavratura da escritura definitiva, o Requerido vem se recusando injustificadamente a cumprir sua obrigação contratual, o que motivou o presente pedido de adjudicação compulsória extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.382/2022.
4. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.418, o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Com o advento da Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei nº 6.015/1973, passou a ser possível a adjudicação compulsória pela via extrajudicial, diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.
O Requerente apresenta todos os documentos exigidos, inclusive o contrato de promessa de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, prova de quitação integral do preço, certidões negativas e planta georreferenciada do imóvel rural, conforme exigido pelo INCRA e pela Lei nº 10.267/2001.
5. DO DIREITO
A adjudicação compulsória extrajudicial encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.418, bem como no CPC/2015, art. 319, que estabelece os requisitos da petição inicial, aplicáveis subsidiariamente ao procedimento extrajudicial.
O princípio do pacta sunt servanda impõe o cumprimento das obrigações livremente assumidas pelas partes, sendo inadmissível a recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiv"'>...