Modelo de Pedido de Alteração do Nome do Exequente na Capa do Processo em Execução de Honorários Advocatícios Contra a Fazenda Pública Estadual
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE SANTA ROSA DE LIMA/COMARCA DE RACHUELO/SE
PROCESSO Nº: 2021183359
Número Único: 0001062-70.2024.8.25.0064
F. S., já devidamente qualificado nos autos do processo de execução de honorários advocatícios em desfavor da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, requerer a ALTERAÇÃO DO NOME DO EXEQUENTE NA CAPA DO PROCESSO, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido tem como objetivo a correção do nome do exequente na capa do processo, de modo a refletir corretamente a titularidade da execução, garantindo a regularidade processual e a adequada tramitação dos autos.
DOS FATOS
O exequente, F. S., ajuizou a presente ação de execução de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública Estadual. No entanto, constatou-se um equívoco na identificação do nome do exequente na capa do processo, o que pode gerar confusões e prejudicar a correta tramitação dos autos.
Tal erro decorre de um equívoco material, sendo imprescindível a sua correção para que os registros processuais reflitam a realidade jurídica e não comprometam o andamento do feito.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) prevê, em seu art. 139, III, que é dever do juiz prevenir ou corrigir qualquer ato que comprometa a regularidade do processo. Nesse sentido, a correção de erros materiais nos autos é medida que se impõe para garantir a adequada prestação jurisdicional.
Ademais, o art. 319 do CPC/2015 exige que a petição inicial contenha a correta qualificação das partes, o que inclui a identificação do exequente. Assim, a manutenção de erro material na capa do processo contraria os princípios da segurança jurídica e da eficiência processual.
O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, reforça a necessidade de correção de erros materiais que não comprometam o mérito da demanda, mas que possam prejudicar a sua tramitação regular.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Conforme leciona Fredie Didier Jr., em sua obra "Curso de Direito Processual Civil", a regularidade formal dos atos processuais é essencial para a garantia do devido processo legal, sendo dever do magistrado corrigir eventuais erros que possam compromet"'>...