Modelo de Execução de Alimentos – Inadimplemento de Pensão Alimentícia de 19% sobre Benefício Previdenciário

Publicado em: 26/09/2024 Civel Familia
Modelo de ação de execução de alimentos com pedido de prisão civil, visando o cumprimento de sentença que fixou a pensão alimentícia em 19% do benefício previdenciário do Executado. A petição trata da inadimplência do devedor desde 2013 e pede a imediata satisfação do crédito alimentar, conforme prevê a legislação aplicável.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.

Processo nº: __________
Exequente: J. G. DE M. B.
Executado: G. B. DA S.

J. G. DE M. B., brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº __________, residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

com fundamento no CPC/2015, art. 528 e no CCB/2002, art. 1.694, em face de GERIMARIO BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, mecânico aposentado, inscrito no CPF nº 999.999.999-72, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O Executado, GBS, foi condenado a pagar à Exequente, J. G. DE M. B., uma pensão alimentícia fixada em 19% (dezenove por cento) do benefício previdenciário que recebe do INSS, conforme sentença proferida no processo nº [número da sentença], transitada em julgado. O valor dos alimentos deveria ser descontado diretamente do benefício previdenciário NB 1759889900, NIT [NIT], que o Executado recebe mensalmente do INSS.

O pagamento dos alimentos deveria ter ocorrido regularmente desde o período de 13 de janeiro de 2013 até o 30 de setembro de 2024, conforme estabelecido na sentença. Contudo, o Executado deixou de cumprir integralmente sua obrigação alimentícia, havendo débitos pendentes relativos a vários meses ao longo deste período.

Diante da inadimplência, a Exequente não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a execução dos alimentos devidos e não pagos.

II. Do Direito

Nos termos do CPC/2015, art. 528, é cabível a execução de alimentos quando o devedor não cumpre a obrigação estabelecida em decisão judicial. O devedor, em caso de inadimplemento, poderá ser compelido ao pagamento sob pena de prisão civil, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, caso a inadimplência refira-se a três parcelas vencidas, ou parcelas vincendas.

Ainda, conforme o CCB/2002, art. 1.694, os alimentos são devidos para garantir a subsistência digna do alimentado, devendo ser prestados de acordo com a capacidade econômica do devedor e as necessidades do credor. No presente caso, a pensão alimentícia fixada em 19% do benefício previdenciário do Executado visa assegurar as condições básicas de sustento da Exequente.

Diante do inadimplemento, o crédito alimentar tem natureza alimentar, sendo revestido de urgência, o que impõe a sua pronta execução, inclusive com as medidas coercitivas necessárias para a satisfação do direito do alimentado.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Execução de Alimentos

O presente processo trata de execução de alimentos devidos por G. B. DA S., que foi condenado a pagar 19% do seu benefício previdenciário à J. G. DE M. B., conforme sentença transitada em julgado no processo. O Executado encontra-se inadimplente, devendo valores desde 13 de janeiro de 2013 até 30 de setembro de 2024, totalizando o montante de R$ __________. A Exequente busca a tutela jurisdicional para a satisfação de seu crédito alimentício, com a possibilidade de prisão civil do Executado, em caso de não pagamento.

TÍTULO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLÊNCIA


  1. Introdução

A presente ação de execução de alimentos visa compelir o Executado ao pagamento da pensão alimentícia devida, fixada em 19% do benefício previdenciário recebido pelo devedor. Desde 2013, o Executado permanece inadimplente, deixando de honrar o pagamento de uma obrigação de caráter alimentar, essencial à subsistência do credor. O pedido de prisão civil fundamenta-se na inadimplência reiterada, com o objetivo de assegurar a satisfação do crédito alimentar, conforme previsto na legislação.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Regula o procedimento de execução de alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 19: Trata da prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia.

Jurisprudência:

Execução de Alimentos e Prisão Civil
Inadimplência de Pensão Alimentícia


  1. Execução de Alimentos

A execução de alimentos tem como objetivo a satisfação de uma obrigação de natureza alimentar, essencial para a subsistência do alimentado. No presente caso, o Executado não cumpriu com o pagamento dos alimentos definitivos fixados judicialmente, tornando-se necessário o uso de meios coercitivos, incluindo a prisão civil, para garantir o cumprimento da obrigação.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Regula a execução de alimentos, permitindo a prisão do devedor inadimplente.
Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece a execução de alimentos de forma célere.

Jurisprudência:

Execução de Alimentos
Execução de Alimentos contra Devedor Inadimplente


  1. Prisão Civil Alimentos

O pedido de prisão civil fundamenta-se no caráter coercitivo da medida, prevista na legislação para garantir a satisfação de obrigações alimentares. A prisão do devedor de alimentos é uma das únicas formas de prisão civil admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo justificada pela inadimplência reiterada e pela natureza alimentar da obrigação.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXVII: Permite a prisão civil do devedor de alimentos.
CPC/2015, art. 528, §7º: Trata da prisão civil pelo não pagamento de alimentos.

Jurisprudência:

Prisão Civil por Alimentos
Execução de Alimentos e Prisão Civil


  1. Inadimplência Pensão Alimentícia

O Executado encontra-se inadimplente desde 2013, acumulando débitos referentes à pensão alimentícia, prejudicando diretamente o direito do alimentado de receber o montante necessário para sua manutenção. O caráter alimentar da obrigação não admite postergação, sendo imprescindível a sua imediata quitação, sob pena de aplicação de sanções como a prisão civil.

Legislação:

Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece o processo de execução por inadimplência de alimentos.
CPC/2015, art. 528: Regula a execução de alimentos e a prisão por inadimplência.

Jurisprudência:

Inadimplência de Pensão Alimentícia
Execução de Alimentos e Inadimplência


  1. Desconto Benefício INSS

A pensão alimentícia foi fixada em 19% do benefício previdenciário que o Executado recebe do INSS. Em casos de inadimplência, a lei prevê a possibilidade de desconto diretamente na folha de pagamento, a fim de garantir o adimplemento das obrigações alimentares. No entanto, o desconto não foi realizado, e a dívida permanece, justificando o pedido de execução.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 115: Permite o desconto de valores de alimentos diretamente no benefício previdenciário.
CPC/2015, art. 529: Regula a penhora de valores para execução de alimentos.

Jurisprudência:

Desconto de Benefício INSS para Alimentos
Pensão Alimentícia e Benefício INSS


  1. Alimentos Definitivos

Os alimentos definitivos foram fixados em sentença transitada em julgado, com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. A natureza de alimento definitivo reforça o caráter prioritário da obrigação, que não pode ser adiada ou renegociada unilateralmente pelo devedor.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694: Dispõe sobre o direito aos alimentos.
CPC/2015, art. 528, §7º: Prevê a execução de alimentos definitivos com pedido de prisão civil.

Jurisprudência:

Execução de Alimentos Definitivos
Inadimplência em Alimentos Definitivos


  1. Crédito Alimentar

O crédito alimentar possui natureza privilegiada no ordenamento jurídico, sendo tratado com prioridade por sua importância à subsistência. A inadimplência do Executado em relação ao pagamento da pensão gera urgência na satisfação dessa obrigação, dada a relevância do crédito alimentar para o sustento do alimentado.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.695: Define a obrigação alimentar como direito fundamental.
CPC/2015, art. 528: Regula o cumprimento da obrigação alimentar.

Jurisprudência:

Crédito Alimentar e Prioridade
Execução de Crédito Alimentar


  1. Execução de Sentença Alimentos

A execução de sentença que fixou alimentos é a fase processual que visa garantir o adimplemento das obrigações impostas ao devedor. No presente caso, a sentença transitada em julgado determinou o pagamento da pensão em 19% do benefício previdenciário, que não foi cumprido, justificando a execução com pedido de prisão civil, além de outras medidas coercitivas.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Regula a execução de sentença de alimentos.
CF/88, art. 5º, LXVII: Admite a prisão civil por dívida de alimentos.

Jurisprudência:

Execução de Sentença de Alimentos
Prisão Civil em Execução de Alimentos


  1. Considerações Finais

Diante da inadimplência do Executado, desde 2013, e da importância do crédito alimentar, faz-se necessário o deferimento do pedido de execução de alimentos, com a decretação da prisão civil do devedor, como medida coercitiva eficaz para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, essencial à subsistência do alimentado.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Regula a execução de alimentos, incluindo o pedido de prisão civil.
CCB/2002, art. 1.694: Define a obrigação alimentar como direito fundamental.

Jurisprudência:

Considerações Finais na Execução de Alimentos
Execução de Alimentos e Prisão


 

 


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