Narrativa de Fato e Direito sobre Execução de Alimentos
O presente processo trata de execução de alimentos devidos por G. B. DA S., que foi condenado a pagar 19% do seu benefício previdenciário à J. G. DE M. B., conforme sentença transitada em julgado no processo. O Executado encontra-se inadimplente, devendo valores desde 13 de janeiro de 2013 até 30 de setembro de 2024, totalizando o montante de R$ __________. A Exequente busca a tutela jurisdicional para a satisfação de seu crédito alimentício, com a possibilidade de prisão civil do Executado, em caso de não pagamento.
TÍTULO:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLÊNCIA
- Introdução
A presente ação de execução de alimentos visa compelir o Executado ao pagamento da pensão alimentícia devida, fixada em 19% do benefício previdenciário recebido pelo devedor. Desde 2013, o Executado permanece inadimplente, deixando de honrar o pagamento de uma obrigação de caráter alimentar, essencial à subsistência do credor. O pedido de prisão civil fundamenta-se na inadimplência reiterada, com o objetivo de assegurar a satisfação do crédito alimentar, conforme previsto na legislação.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Regula o procedimento de execução de alimentos.
Lei 5.478/1968, art. 19: Trata da prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia.
Jurisprudência:
Execução de Alimentos e Prisão Civil
Inadimplência de Pensão Alimentícia
- Execução de Alimentos
A execução de alimentos tem como objetivo a satisfação de uma obrigação de natureza alimentar, essencial para a subsistência do alimentado. No presente caso, o Executado não cumpriu com o pagamento dos alimentos definitivos fixados judicialmente, tornando-se necessário o uso de meios coercitivos, incluindo a prisão civil, para garantir o cumprimento da obrigação.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Regula a execução de alimentos, permitindo a prisão do devedor inadimplente.
Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece a execução de alimentos de forma célere.
Jurisprudência:
Execução de Alimentos
Execução de Alimentos contra Devedor Inadimplente
- Prisão Civil Alimentos
O pedido de prisão civil fundamenta-se no caráter coercitivo da medida, prevista na legislação para garantir a satisfação de obrigações alimentares. A prisão do devedor de alimentos é uma das únicas formas de prisão civil admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo justificada pela inadimplência reiterada e pela natureza alimentar da obrigação.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVII: Permite a prisão civil do devedor de alimentos.
CPC/2015, art. 528, §7º: Trata da prisão civil pelo não pagamento de alimentos.
Jurisprudência:
Prisão Civil por Alimentos
Execução de Alimentos e Prisão Civil
- Inadimplência Pensão Alimentícia
O Executado encontra-se inadimplente desde 2013, acumulando débitos referentes à pensão alimentícia, prejudicando diretamente o direito do alimentado de receber o montante necessário para sua manutenção. O caráter alimentar da obrigação não admite postergação, sendo imprescindível a sua imediata quitação, sob pena de aplicação de sanções como a prisão civil.
Legislação:
Lei 5.478/1968, art. 19: Estabelece o processo de execução por inadimplência de alimentos.
CPC/2015, art. 528: Regula a execução de alimentos e a prisão por inadimplência.
Jurisprudência:
Inadimplência de Pensão Alimentícia
Execução de Alimentos e Inadimplência
- Desconto Benefício INSS
A pensão alimentícia foi fixada em 19% do benefício previdenciário que o Executado recebe do INSS. Em casos de inadimplência, a lei prevê a possibilidade de desconto diretamente na folha de pagamento, a fim de garantir o adimplemento das obrigações alimentares. No entanto, o desconto não foi realizado, e a dívida permanece, justificando o pedido de execução.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 115: Permite o desconto de valores de alimentos diretamente no benefício previdenciário.
CPC/2015, art. 529: Regula a penhora de valores para execução de alimentos.
Jurisprudência:
Desconto de Benefício INSS para Alimentos
Pensão Alimentícia e Benefício INSS
- Alimentos Definitivos
Os alimentos definitivos foram fixados em sentença transitada em julgado, com base nas necessidades do alimentado e na capacidade financeira do alimentante. A natureza de alimento definitivo reforça o caráter prioritário da obrigação, que não pode ser adiada ou renegociada unilateralmente pelo devedor.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Dispõe sobre o direito aos alimentos.
CPC/2015, art. 528, §7º: Prevê a execução de alimentos definitivos com pedido de prisão civil.
Jurisprudência:
Execução de Alimentos Definitivos
Inadimplência em Alimentos Definitivos
- Crédito Alimentar
O crédito alimentar possui natureza privilegiada no ordenamento jurídico, sendo tratado com prioridade por sua importância à subsistência. A inadimplência do Executado em relação ao pagamento da pensão gera urgência na satisfação dessa obrigação, dada a relevância do crédito alimentar para o sustento do alimentado.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.695: Define a obrigação alimentar como direito fundamental.
CPC/2015, art. 528: Regula o cumprimento da obrigação alimentar.
Jurisprudência:
Crédito Alimentar e Prioridade
Execução de Crédito Alimentar
- Execução de Sentença Alimentos
A execução de sentença que fixou alimentos é a fase processual que visa garantir o adimplemento das obrigações impostas ao devedor. No presente caso, a sentença transitada em julgado determinou o pagamento da pensão em 19% do benefício previdenciário, que não foi cumprido, justificando a execução com pedido de prisão civil, além de outras medidas coercitivas.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Regula a execução de sentença de alimentos.
CF/88, art. 5º, LXVII: Admite a prisão civil por dívida de alimentos.
Jurisprudência:
Execução de Sentença de Alimentos
Prisão Civil em Execução de Alimentos
- Considerações Finais
Diante da inadimplência do Executado, desde 2013, e da importância do crédito alimentar, faz-se necessário o deferimento do pedido de execução de alimentos, com a decretação da prisão civil do devedor, como medida coercitiva eficaz para garantir o cumprimento da obrigação alimentar, essencial à subsistência do alimentado.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Regula a execução de alimentos, incluindo o pedido de prisão civil.
CCB/2002, art. 1.694: Define a obrigação alimentar como direito fundamental.
Jurisprudência:
Considerações Finais na Execução de Alimentos
Execução de Alimentos e Prisão