Modelo de Pedido de Alvará Judicial para Solicitação de Ofício aos Bancos

Publicado em: 04/10/2024 Civel Sucessão
Modelo de peça processual com fundamento legal e constitucional para requerer alvará judicial, solicitando ofício às instituições financeiras para identificação de contas e valores deixados pelo falecido. A viúva, sem informações sobre as contas, busca o levantamento de valores que estão em nome do falecido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Requerente: [Nome da Viúva], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [informar], inscrita no CPF sob o nº [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], vem, por meio de seu advogado infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 6.858/1980, art. 2º e na Lei 6.858/1980, art. 3º e no CPC/2015, art. 725, III, propor a presente:

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

Em face do espólio de seu falecido marido, [Nome do Falecido], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. Dos Fatos

A Requerente era casada com [Nome do Falecido], que veio a falecer em [data do falecimento], conforme comprova a certidão de óbito anexa. Durante o casamento, o falecido manteve diversas contas bancárias e aplicações financeiras, as quais a Requerente não tem pleno conhecimento, não possuindo informações sobre o saldo ou as instituições financeiras nas quais o dinheiro foi depositado. A Requerente sabe, contudo, que o falecido possuía valores em conta corrente, mas não possui documentos que atestem tais informações.

Assim, é imprescindível que seja expedido ofício a todas as instituições bancárias e financeiras, com o intuito de identificar possíveis contas e valores em nome do falecido, garantindo o direito da viúva de acessar os recursos deixados, que são de natureza alimentar, conforme estabelecido na CF/88, art. 5º, XXX.

2. Do Direito

A presente ação encontra amparo na Lei 6.858/1980, art. 1º, que dispõe sobre o pagamento dos valores devidos aos herdeiros ou dependentes do falecido, sem a necessidade de inventário ou arrolamento, quando os valores forem de pequena monta ou de natureza alimentar. Conforme estabelece a Lei 6.858/1980, art. 1º, os valores existentes em contas bancárias de titularidade do falecido podem ser levantados por meio de alvará judicial.

Ademais, a CF/88,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Conceitos e Definições

Alvará judicial: Trata-se de uma autorização concedida pelo juiz, que permite o levantamento de valores ou a prática de certos atos sem a necessidade de um processo de inventário formal. O alvará é comumente utilizado em situações de pequena monta ou quando há urgência no acesso a bens de natureza alimentar.

Ofício aos bancos: É o documento expedido pelo Poder Judiciário que solicita informações a instituições financeiras a respeito de contas ou valores de titularidade do falecido, permitindo a identificação e levantamento de bens deixados.

Considerações Finais

A presente peça processual tem como objetivo garantir à viúva o direito de acessar os recursos financeiros deixados pelo falecido marido, essenciais para sua subsistência. O alvará judicial, além de ser um meio eficaz para evitar a burocracia do inventário, assegura o cumprimento dos princípios constitucionais de dignidade e proteção à família.

TÍTULO:
PEÇA PROCESSUAL PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL E OFÍCIO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CONTAS E VALORES DO FALECIDO


1. Alvará Judicial

O alvará judicial é o instrumento utilizado para autorizar a prática de determinados atos em situações que envolvem direitos de terceiros, como no caso de levantamento de valores deixados por uma pessoa falecida. Neste pedido, o objetivo é que o juiz autorize a expedição de ofício às instituições financeiras para identificar eventuais contas bancárias e valores pertencentes ao espólio do falecido.

Legislação:

CPC/2015, art. 725 - Dispõe sobre o procedimento para requerer alvarás e outras providências de jurisdição voluntária.
Lei 6.858/1980, art. 1º - Estabelece regras sobre o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas.


2. Ofício aos Bancos

O pedido de ofício às instituições financeiras visa permitir a obtenção de informações sobre contas bancárias e valores pertencentes ao falecido, que a viúva desconhece. Este procedimento é essencial para a identificação dos bens deixados e para a posterior partilha entre os herdeiros ou o levantamento dos valores pela viúva.

Legislação:

CPC/2015, art. 782 - Regula a expedição de ofícios para busca de informações necessárias ao processo.
Lei 6.858/1980, art. 2º - Autoriza o levantamento de valores de contas bancárias de titular falecido por seus herdeiros ou sucessores.


3. Levantamento de Valores

O levantamento de valores por meio de alvará judicial é um mecanismo importante para que a viúva ou herdeiros possam acessar os bens e recursos financeiros deixados pelo falecido. Esse pedido deve ser feito junto ao Poder Judiciário quando não há informações precisas sobre os ativos do falecido.

Legislação:

Lei 6.858/1980, art. 1º - Trata da liberação de valores de contas bancárias ou de instituições financeiras de pessoas falecidas.
CPC/2015, art. 725 - Define as hipóteses de jurisdição voluntária, incluindo pedidos de levantamento de valores.


4. Viúva

A viúva, como uma das sucessoras, tem direito à parte do patrimônio deixado pelo falecido. Quando não há clareza sobre as contas bancárias do falecido, ela pode solicitar ao juiz a expedição de alvará para a obtenção de informações junto às instituições financeiras.

Legislação:

CF/88, art. 226 - Define a proteção especial à família e os direitos do cônjuge sobrevivente.
CCB/2002, art. 1.829 - Dispõe sobre a ordem de vocação hereditária, incluindo o cônjuge sobrevivente.


5. Sucessão

No âmbito do direito sucessório, a viúva e os demais herdeiros têm o direito de pleitear o levantamento dos bens deixados pelo falecido. O alvará judicial para identificar contas e valores é parte do processo de inventário ou sucessão, sendo fundamental para o cumprimento da partilha.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.829 - Trata da ordem de sucessão legítima.
CCB/2002, art. 1.845 - Define o direito do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário.


6. Patrimônio

O patrimônio deixado pelo falecido deve ser identificado e inventariado para que os herdeiros possam exercer seus direitos. A expedição de alvará judicial para investigar contas bancárias ou valores em nome do falecido é uma medida necessária quando a viúva ou os herdeiros não possuem tais informações.

Legislação:

CPC/2015, art. 798 - Dispõe sobre o levantamento de bens e valores deixados pelo falecido.
CCB/2002, art. 1.991 - Estabelece a gestão do patrimônio durante o processo de inventário.


7. Herança

A herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e é transmitida aos herdeiros no momento da abertura da sucessão. O alvará judicial é o meio pelo qual os herdeiros podem obter informações sobre bens não conhecidos, como contas bancárias ou investimentos.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.784 - Define que a herança é transmitida aos herdeiros no momento da morte.
CCB/2002, art. 1.792 - Estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança.


8. Contas Bancárias do Falecido

O desconhecimento sobre as contas bancárias do falecido é uma questão comum nos processos sucessórios. O pedido de ofício aos bancos possibilita a obtenção de informações que viabilizam o levantamento dos valores e sua distribuição entre os herdeiros.

Legislação:

CPC/2015, art. 786 - Regula a busca de informações sobre bens e direitos do devedor, aplicável também ao espólio.
Lei 6.858/1980, art. 2º - Trata da liberação de valores em contas bancárias de titular falecido.


9. Direito Sucessório

O direito sucessório estabelece as regras para a transmissão de bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros. A expedição de alvará judicial para identificação de valores em contas bancárias do falecido está de acordo com as normas sucessórias previstas na legislação brasileira.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.784 - Define o momento da transmissão da herança.
CCB/2002, art. 1.829 - Dispõe sobre a ordem de vocação hereditária.


10. CPC/2015

O CPC/2015 rege o procedimento para o levantamento de valores por meio de alvará judicial. Ele estabelece as normas para a solicitação de ofícios às instituições financeiras e outras providências necessárias para identificar o patrimônio do falecido.

Legislação:

CPC/2015, art. 725 - Regula os procedimentos de jurisdição voluntária, como os pedidos de alvará.
CPC/2015, art. 782 - Estabelece as regras para a expedição de ofícios.


11. Lei 6.858/1980

A Lei 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas, como contas bancárias e outros direitos que se encontravam em nome do falecido. Essa norma é a base legal para o pedido de levantamento de valores por meio de alvará judicial.

Legislação:

Lei 6.858/1980, art. 1º - Dispõe sobre o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas.
Lei 6.858/1980, art. 2º - Regula o procedimento para levantamento de valores por herdeiros.


12. Considerações Finais

A expedição de alvará judicial para ofícios a instituições financeiras é um procedimento essencial para que a viúva ou herdeiros identifiquem e levantem valores pertencentes ao falecido. Essa medida possibilita a distribuição correta dos bens deixados e garante o cumprimento dos direitos sucessórios previstos na legislação brasileira.


 


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