Conceitos e Definições
Alvará judicial: Trata-se de uma autorização concedida pelo juiz, que permite o levantamento de valores ou a prática de certos atos sem a necessidade de um processo de inventário formal. O alvará é comumente utilizado em situações de pequena monta ou quando há urgência no acesso a bens de natureza alimentar.
Ofício aos bancos: É o documento expedido pelo Poder Judiciário que solicita informações a instituições financeiras a respeito de contas ou valores de titularidade do falecido, permitindo a identificação e levantamento de bens deixados.
Considerações Finais
A presente peça processual tem como objetivo garantir à viúva o direito de acessar os recursos financeiros deixados pelo falecido marido, essenciais para sua subsistência. O alvará judicial, além de ser um meio eficaz para evitar a burocracia do inventário, assegura o cumprimento dos princípios constitucionais de dignidade e proteção à família.
TÍTULO:
PEÇA PROCESSUAL PARA REQUERER ALVARÁ JUDICIAL E OFÍCIO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CONTAS E VALORES DO FALECIDO
1. Alvará Judicial
O alvará judicial é o instrumento utilizado para autorizar a prática de determinados atos em situações que envolvem direitos de terceiros, como no caso de levantamento de valores deixados por uma pessoa falecida. Neste pedido, o objetivo é que o juiz autorize a expedição de ofício às instituições financeiras para identificar eventuais contas bancárias e valores pertencentes ao espólio do falecido.
Legislação:
CPC/2015, art. 725 - Dispõe sobre o procedimento para requerer alvarás e outras providências de jurisdição voluntária.
Lei 6.858/1980, art. 1º - Estabelece regras sobre o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas.
2. Ofício aos Bancos
O pedido de ofício às instituições financeiras visa permitir a obtenção de informações sobre contas bancárias e valores pertencentes ao falecido, que a viúva desconhece. Este procedimento é essencial para a identificação dos bens deixados e para a posterior partilha entre os herdeiros ou o levantamento dos valores pela viúva.
Legislação:
CPC/2015, art. 782 - Regula a expedição de ofícios para busca de informações necessárias ao processo.
Lei 6.858/1980, art. 2º - Autoriza o levantamento de valores de contas bancárias de titular falecido por seus herdeiros ou sucessores.
3. Levantamento de Valores
O levantamento de valores por meio de alvará judicial é um mecanismo importante para que a viúva ou herdeiros possam acessar os bens e recursos financeiros deixados pelo falecido. Esse pedido deve ser feito junto ao Poder Judiciário quando não há informações precisas sobre os ativos do falecido.
Legislação:
Lei 6.858/1980, art. 1º - Trata da liberação de valores de contas bancárias ou de instituições financeiras de pessoas falecidas.
CPC/2015, art. 725 - Define as hipóteses de jurisdição voluntária, incluindo pedidos de levantamento de valores.
4. Viúva
A viúva, como uma das sucessoras, tem direito à parte do patrimônio deixado pelo falecido. Quando não há clareza sobre as contas bancárias do falecido, ela pode solicitar ao juiz a expedição de alvará para a obtenção de informações junto às instituições financeiras.
Legislação:
CF/88, art. 226 - Define a proteção especial à família e os direitos do cônjuge sobrevivente.
CCB/2002, art. 1.829 - Dispõe sobre a ordem de vocação hereditária, incluindo o cônjuge sobrevivente.
5. Sucessão
No âmbito do direito sucessório, a viúva e os demais herdeiros têm o direito de pleitear o levantamento dos bens deixados pelo falecido. O alvará judicial para identificar contas e valores é parte do processo de inventário ou sucessão, sendo fundamental para o cumprimento da partilha.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.829 - Trata da ordem de sucessão legítima.
CCB/2002, art. 1.845 - Define o direito do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário.
6. Patrimônio
O patrimônio deixado pelo falecido deve ser identificado e inventariado para que os herdeiros possam exercer seus direitos. A expedição de alvará judicial para investigar contas bancárias ou valores em nome do falecido é uma medida necessária quando a viúva ou os herdeiros não possuem tais informações.
Legislação:
CPC/2015, art. 798 - Dispõe sobre o levantamento de bens e valores deixados pelo falecido.
CCB/2002, art. 1.991 - Estabelece a gestão do patrimônio durante o processo de inventário.
7. Herança
A herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e é transmitida aos herdeiros no momento da abertura da sucessão. O alvará judicial é o meio pelo qual os herdeiros podem obter informações sobre bens não conhecidos, como contas bancárias ou investimentos.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 - Define que a herança é transmitida aos herdeiros no momento da morte.
CCB/2002, art. 1.792 - Estabelece que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança.
8. Contas Bancárias do Falecido
O desconhecimento sobre as contas bancárias do falecido é uma questão comum nos processos sucessórios. O pedido de ofício aos bancos possibilita a obtenção de informações que viabilizam o levantamento dos valores e sua distribuição entre os herdeiros.
Legislação:
CPC/2015, art. 786 - Regula a busca de informações sobre bens e direitos do devedor, aplicável também ao espólio.
Lei 6.858/1980, art. 2º - Trata da liberação de valores em contas bancárias de titular falecido.
9. Direito Sucessório
O direito sucessório estabelece as regras para a transmissão de bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros. A expedição de alvará judicial para identificação de valores em contas bancárias do falecido está de acordo com as normas sucessórias previstas na legislação brasileira.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 - Define o momento da transmissão da herança.
CCB/2002, art. 1.829 - Dispõe sobre a ordem de vocação hereditária.
10. CPC/2015
O CPC/2015 rege o procedimento para o levantamento de valores por meio de alvará judicial. Ele estabelece as normas para a solicitação de ofícios às instituições financeiras e outras providências necessárias para identificar o patrimônio do falecido.
Legislação:
CPC/2015, art. 725 - Regula os procedimentos de jurisdição voluntária, como os pedidos de alvará.
CPC/2015, art. 782 - Estabelece as regras para a expedição de ofícios.
11. Lei 6.858/1980
A Lei 6.858/1980 dispõe sobre o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas, como contas bancárias e outros direitos que se encontravam em nome do falecido. Essa norma é a base legal para o pedido de levantamento de valores por meio de alvará judicial.
Legislação:
Lei 6.858/1980, art. 1º - Dispõe sobre o pagamento de valores devidos a pessoas falecidas.
Lei 6.858/1980, art. 2º - Regula o procedimento para levantamento de valores por herdeiros.
12. Considerações Finais
A expedição de alvará judicial para ofícios a instituições financeiras é um procedimento essencial para que a viúva ou herdeiros identifiquem e levantem valores pertencentes ao falecido. Essa medida possibilita a distribuição correta dos bens deixados e garante o cumprimento dos direitos sucessórios previstos na legislação brasileira.