Modelo de Petição de Cumprimento de Exigências para Levantamento de Valores do FGTS por Herdeiros contra a Caixa Econômica Federal com Fundamentação na Lei 6.858/80, CPC/2015 e Código Civil

Publicado em: 21/04/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição dirigida à Vara Federal Previdenciária, na qual os herdeiros do falecido requerem o cumprimento de exigências judiciais para prosseguimento do pedido de levantamento dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do de cujus, requerendo a expedição de alvará judicial para saque. O documento apresenta a qualificação das partes, fundamentação jurídica baseada na Lei 6.858/80, no Código de Processo Civil e no Código Civil, além de jurisprudência consolidada que respalda a dispensa de inventário ou arrolamento para o levantamento dos recursos pelos sucessores legais. Inclui também a juntada dos documentos solicitados, como comprovação da condição de herdeiros e da renda da genitora pensionista, atendendo assim integralmente as determinações do juízo para continuidade da ação.

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerentes:
D. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected];
G. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected];
C. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected];
Requerida: Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na [endereço da agência], endereço eletrônico: [email protected].

3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Os requerentes são filhos de [Nome do falecido, ex: J. dos S.], titular de conta vinculada ao FGTS, falecido em [data do óbito], conforme certidão de óbito já acostada aos autos. À época do falecimento, não foi realizado o saque dos valores existentes na conta do FGTS do de cujus.
Em razão disso, os herdeiros, ora requerentes, ajuizaram a presente ação visando o levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS do genitor falecido.
O juízo, em despacho, determinou o cumprimento de exigências, solicitando a indicação expressa dos nomes dos filhos do falecido, bem como a juntada do comprovante de renda da genitora pensionista, Sra. [Nome da genitora, ex: M. F. de S. L.].
Os requerentes vêm, por meio desta, apresentar as informações e documentos requeridos, em estrito cumprimento à determinação judicial.

4. DO DIREITO

O direito dos herdeiros ao levantamento dos valores do FGTS do de cujus encontra amparo na Lei 6.858/80, art. 1º, que dispõe: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”
O CPC/2015, art. 666, reforça a desnecessidade de inventário para levantamento de valores de FGTS, bastando a demonstração da condição de dependente ou sucessor.
Ademais, a CF/88, art. 5º, XXX, assegura o direito de herança, princípio fundamental que garante aos sucessores o acesso ao patrimônio do falecido, incluindo valores depositados em contas vinculadas ao FGTS.
No caso em tela, os requerentes são filhos do falecido, conforme comprovam os documentos já acostados, e, portanto, sucessores legítimos, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I.
Quanto à exigência de comprovação de renda da genitora pensionista, tal documento visa apenas demonstrar a condição de dependente e a regularidade do pedido, não havendo qualquer óbice legal ao levantamento dos valores pelos herdeiros, desde que atendidas as formalidades legais.
Ressalte-se, ainda, o entendimento consolidado no julgamento do ARE 70.912, que trata da prescrição para o levantamento de valores do FGTS, reconhecendo que o direito dos herdeiros não se submete à prescrição quinquenal, mas sim ao prazo prescricional aplicável às ações de natureza civil, conforme o caso concreto.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“Alvará judicial. Pretensão ao levantamento de PIS e FGTS. Informação da CEF de inexistência relacionamento bancário com o falecido. Feito extinto sem resolução de mérito. Descabimento. Juntada de extrato de conta vinculada ao FGTS, com saldo, aparentemente de titularidade do falecido. Necessidade de se aferir se o titular da conta era mesmo o falecido e de que os requerentes demonstrem a inexistência de dependentes habilitados. Extinção afastada. Regular prosseguimento do feito determinado. Recurso parcialmente provido.”
[TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1015427-04.2024.8.26.0576 - São José do Rio Preto - Rel.: Des. Claudio Godoy - J. em 16/10/2024 - DJ 16/10/2024]

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de alvará - Levantamento de FGTS pelos herdeiros - Decisão que, acatando orientação do MP, determinou a emenda da inicial, para que se cumule, ao pedido de alvará, o inventário dos bens deixados por uma das herdeiras falecidas - Insurgência dos autores - Alegação de que o FGTS pode ser p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Trata-se de pedido formulado por D. dos S., G. dos S. e C. dos S., devidamente qualificados nos autos, que postulam o levantamento dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do falecido J. dos S., fundamentando-se na Lei 6.858/80, art. 1º, bem como nos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

I - Relatório

Os requerentes, na qualidade de filhos do de cujus, ajuizaram a presente demanda visando à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores mantidos em conta vinculada ao FGTS, não sacados em vida pelo titular. Em despacho, este juízo determinou o cumprimento de exigências, notadamente a indicação expressa dos herdeiros e a juntada do comprovante de renda da genitora pensionista, providências que foram tempestiva e integralmente atendidas pelas partes, conforme documentos acostados aos autos.

II - Fundamentação

A controvérsia cinge-se acerca do direito dos herdeiros ao levantamento dos valores do FGTS do falecido, bem como da possibilidade de tal providência ser realizada independentemente de inventário ou arrolamento.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXX, assegura o direito de herança como garantia fundamental, de modo a garantir aos sucessores legítimos o acesso ao patrimônio do falecido, incluindo valores depositados em conta vinculada ao FGTS.

O art. 1º da Lei 6.858/80 é explícito ao dispor que “os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”

O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 666, reforça tal entendimento, dispensando a necessidade de inventário para o levantamento de valores a que alude a referida lei, bastando a demonstração da condição de dependente ou sucessor.

O Código Civil, art. 1.829, I, reconhece a legitimidade dos filhos, na condição de herdeiros necessários, para sucederem o patrimônio do falecido.

Nos autos restou comprovada a qualidade dos requerentes como filhos do de cujus, bem como a regularidade da documentação apresentada, inclusive quanto ao comprovante de renda da genitora pensionista, não havendo óbice legal ao deferimento do pedido.

A jurisprudência pátria, inclusive dos Tribunais de Justiça Estaduais, tem reiteradamente reconhecido o direito dos herdeiros ao levantamento dos valores do FGTS mediante alvará judicial, sem necessidade de inventário formal, desde que preenchidos os requisitos legais (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 70.912, firmou entendimento no sentido de que o direito dos herdeiros ao levantamento dos valores do FGTS não se submete à prescrição quinquenal, mas sim ao prazo prescricional civil, cabendo análise conforme o caso concreto, o que não se mostra impeditivo no presente feito.

Ressalto, por fim, que o presente voto é motivado em obediência ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o qual exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por D. dos S., G. dos S. e C. dos S., para:

  • Reconhecer o integral cumprimento das exigências formuladas no despacho judicial;
  • Autorizar, independentemente de inventário ou arrolamento, a expedição de alvará judicial em favor dos requerentes, para levantamento dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do falecido J. dos S.;
  • Determinar à Caixa Econômica Federal que proceda ao pagamento dos valores, em quotas iguais, aos herdeiros acima qualificados, mediante apresentação do alvará e documentos de identificação;
  • Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei 6.858/80, art. 1º, e do CPC/2015, art. 666;
  • Condenar a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, caso haja resistência ao cumprimento da presente decisão;
  • Facultar às partes a produção de outras provas, caso necessárias, e a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal da ___ Vara Previdenciária


Referências Legais

  • Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXX (direito de herança)
  • Constituição Federal de 1988, art. 93, IX (fundamentação das decisões)
  • Lei 6.858/80, art. 1º (levantamento de FGTS por herdeiros)
  • Código de Processo Civil, art. 666 (levantamento sem inventário)
  • Código Civil, art. 1.829, I (ordem de vocação hereditária)
  • ARE 70.912 (STF, prescrição para levantamento de FGTS por herdeiros)

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