Modelo de Pedido de Antecipação de Progressão de Regime com Base no Art. 112 da LEP
Publicado em: 26/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
Requerido: Ministério Público
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], brasileiro, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], atualmente recolhido no [INSERIR NOME DO PRESÍDIO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), requerer a ANTECIPAÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente encontra-se atualmente cumprindo pena em regime fechado no [INSERIR NOME DO PRESÍDIO], em razão de condenação pelo crime de [INSERIR CRIME], conforme sentença transitada em julgado. Durante o cumprimento da pena, o Requerente demonstrou comportamento exemplar, conforme atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, e obteve remição de pena por meio de trabalho e estudo, alcançando o tempo necessário para a progressão de regime.
O cálculo de pena atualizado, anexado a esta petição, comprova que o Requerente já cumpriu o requisito objetivo exigido pelo art. 112 da LEP. Ademais, o atestado de comportamento carcerário favorável comprova o cumprimento do requisito subjetivo, demonstrando que o Requerente está apto para a progressão ao regime semiaberto.
DO DIREITO
A progressão de regime está disciplinada no art. 112 da LEP, que exige o cumprimento de dois requisitos: o objetivo, consistente no cumprimento de parte da pena, e o subjetivo, relacionado ao bom comportamento carcerário. O Requerente preenche ambos os requisitos, conforme demonstrado pelos documentos anexados.
A remição de pena é um direito garantido pelo art. 126 da LEP, sendo que o tempo remido deve ser computado para todos os fins, inclusive para a progressão de regime. Nesse sentido, o Requerente, ao alcançar o tempo necessário para a progressão, faz jus à antecipação do regime semiaberto.
Ressalte-se que o princípio da individualização da pena, previsto no art. 5º, XLVI, da CF/88, "'>...