Modelo de Pedido de Anulação de Penalidade de Trânsito por Ausência de Notificação Prévia e Transferência de Pontuação ao Real Infrator
Publicado em: 16/12/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucional TrânsitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE TRÂNSITO DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN)
Advogado: Nome do Advogado, OAB/UF nº __________, com endereço profissional em __________, endereço eletrônico __________.
DOS FATOS
O Requerente foi surpreendido com a aplicação de penalidade de trânsito, fundamentada no art. 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a alegação de que o veículo de sua propriedade foi conduzido por pessoa não habilitada. Contudo, não houve a devida notificação do Requerente, o que culminou no julgamento à revelia, em afronta ao disposto no art. 209 do CTB.
A ausência de notificação impossibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais previstas no CF/88, art. 5º, LV. Ademais, a penalidade aplicada ao Requerente, proprietário do veículo, é indevida, pois ele não era o condutor no momento da infração.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se na violação ao direito de defesa do Requerente, em razão da ausência de notificação prévia, conforme exige o CTB, art. 281, II. A notificação é requisito essencial para a validade do processo administrativo, sendo indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, LV.
O CTB, art. 209, estabelece que o julgamento à revelia somente é possível quando há comprovação de que o infrator foi devidamente notificado, o que não ocorreu no presente caso. A ausência de notificação invalida o processo administrativo e a penalidade imposta.
Além disso, o CTB, art. 162, I, que trata da condução de veículo por pessoa não habilitada, não pode ser aplicado ao proprietário do veículo quando este não era o condutor no momento da infração. O CTB, art. 257, §7º, permite a transferência da pontuação ao real infrator, desde que comprovado por meio de documentação idônea.
Doutrinariamente, entende-se que a ausência de notificação prévia configura vício insanável no processo administrativo,"'>...