Modelo de Defesa Prévia para Anulação de Autuação de Infração de Trânsito nos Termos do Art. 261-A do CTB
Publicado em: 11/03/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoDEFESA PRÉVIA
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - CTB, ART. 261-A
Ao
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN
Interessado: C. E. da S. (Proprietário do veículo)
Condutor: J. F. de A. (Terceiro habilitado)
Auto de Infração: XXXXXXX
PREÂMBULO
O interessado, C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 261-A, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA em face da autuação de infração de trânsito, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia XX/XX/XXXX, o veículo de propriedade do interessado, de placa ABC-1234, foi autuado por suposta infração ao art. 261-A do CTB. Contudo, à época da infração, o veículo estava sendo conduzido por J. F. de A., terceiro devidamente habilitado, conforme comprova a documentação anexa.
O condutor colaborou plenamente com os agentes de trânsito no momento da abordagem, demonstrando respeito e boa-fé. Não obstante, a autuação foi lavrada em nome do proprietário do veículo, sem que houvesse a devida análise da responsabilidade do condutor efetivo.
DO DIREITO
O art. 257, § 7º, do CTB dispõe que, nos casos em que a infração for cometida por condutor diverso do proprietário do veículo, é possível a transferência da responsabilidade pela infração, desde que devidamente comprovada a identidade do condutor.
Ademais, o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, assegura aos administrados o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios que devem ser observados em qualquer processo administrativo.
No presente caso, a autuação foi realizada sem a devida consideração de que o condutor do veículo era terceiro habilitado, o que configura violação aos princípios constitucionais mencionados. A documentação apresentada comprova que o condutor responsável pela infração foi J. F. de A., e não o proprietário do veículo.
Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administ"'>...