Modelo de Pedido de Arquivamento de Processo Fiscal em Razão de Parcelamento de Dívida Tributária e Isenção de Honorários de Sucumbência
Publicado em: 23/02/2025 Processo Civil Execução FiscalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: Município de ___
Processo nº: ___
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agente de saúde, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar o presente:
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO FISCAL
Em razão do parcelamento da dívida tributária e do pagamento da primeira parcela do IPTU de 2025, requerendo, ainda, a isenção da cobrança de honorários de sucumbência, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi citado em ___ para responder à execução fiscal promovida pelo Município de ___, referente ao débito de IPTU do exercício de 2025. Após a citação, o Requerente realizou o parcelamento da dívida tributária e efetuou o pagamento da primeira parcela, conforme comprovante anexo.
Ressalta-se que o Requerente é agente de saúde, percebendo remuneração mensal de dois salários mínimos, o que evidencia sua condição de hipossuficiência econômica. Diante disso, busca-se o arquivamento do processo fiscal e a isenção da cobrança de honorários de sucumbência, considerando a boa-fé e o cumprimento das obrigações tributárias pelo Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, o pagamento integral ou o parcelamento do débito tributário, com a quitação da primeira parcela, enseja a extinção da execução fiscal. Ademais, a Lei 6.830/80, art. 6º, prevê que o pagamento da dívida tributária, ainda que parcial, deve ser comunicado ao juízo competente para a adoção das medidas cabíveis.
O princípio da razoabilidade, consagrado pela CF/88, art. 5º, XXXV, impõe que o processo judicial seja conduzido de maneira proporcional e adequada aos interesses das partes. No caso em tela, o parcelamento da dívida e o pagamento da primeira parcela demonstram a intenção do Requerente de regularizar sua situação fiscal, sendo desnecessário o prosseguimento da execução.
Quanto à isenção dos honorários de sucumbência, o CPC/2015, art. 98, §1º, III, assegura o benefício da gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O Requerente, agente de saúde com renda de dois salários mínimos, preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, devendo ser afastada a cobrança de honorários advocatícios.