Modelo de Pedido de Autorização Judicial para Viagem de Requerente Submetido a Medidas Cautelares em Processo Criminal
Publicado em: 13/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO INVESTIGADO], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [INSERIR] e CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, requerer:
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VIAGEM
Em razão das razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O(a) requerente encontra-se respondendo a processo criminal em liberdade, estando sujeito(a) a medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, conforme disposto no CPP, art. 319, IV.
Ocorre que o(a) requerente, em virtude de compromissos profissionais inadiáveis, necessita realizar viagem para [LOCALIDADE], no período de [DATA DE INÍCIO] a [DATA DE TÉRMINO], conforme comprovam os documentos anexos, tais como [INSERIR DOCUMENTOS: CONTRATO DE TRABALHO, CONVOCAÇÃO, PASSAGENS, ETC.].
A viagem é imprescindível para o exercício de sua profissão, sendo certo que o(a) requerente compromete-se a cumprir todas as condições impostas por este juízo, retornando à comarca imediatamente após o término do compromisso profissional.
DO DIREITO
A medida cautelar que impede o(a) requerente de ausentar-se da comarca sem autorização judicial visa garantir a aplicação da lei penal e a instrução processual, conforme disposto no CPP, art. 319, IV. Contudo, tal restrição não pode ser aplicada de forma absoluta, devendo ser ponderada à luz do princípio da proporcionalidade, previsto na CF/88, art. 5º, LIV.
O direito ao trabalho é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 6º), sendo dever do Estado garantir que o(a) requerente possa exercer sua profissão, desde que tal exercício não comprometa os fins do processo penal. No caso em tela, a viagem pretendida não representa qualquer risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal, uma vez que o(a) requerente compromete-se a re"'>...