Modelo de Pedido de Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) com Base na Lei 8.742/1993 e Constituição Federal
Publicado em: 12/09/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
Autor(a): [Nome completo do(a) requerente], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo da sede do INSS na localidade].
Por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a), com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 203, V, da CF/88, na Lei 8.742/1993, art. 20, e no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O(a) autor(a), [nome completo], é pessoa com deficiência, conforme laudo médico anexo, que atesta [descrever a deficiência ou impedimento de longo prazo]. Tal condição compromete sua capacidade de participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ademais, o(a) autor(a) vive em situação de extrema vulnerabilidade social, não possuindo meios de prover sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda per capita de seu núcleo familiar é inferior a 1/4 do salário-mínimo, conforme comprovam os documentos anexos.
Diante da negativa administrativa do benefício de prestação continuada (BPC) pelo INSS, o(a) autor(a) não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver garantido seu direito constitucional e legal.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V, assegura a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), em seu art. 20, regulamenta o benefício de prestação continuada, estabelecendo que:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
O § 2º do mesmo artigo define como pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em"'>...