Modelo de Ação de Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Menor com Deficiência contra o INSS
Publicado em: 02/12/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
PREÂMBULO
[Nome completo do representante legal], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], representando o menor [nome completo da criança], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento na CF/88, art. 203, V, e na Lei 8.742/1993, art. 20, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O menor [nome completo da criança], nascido em [data], é portador de deficiência [descrever a deficiência], conforme atestado médico em anexo. Tal condição o impede de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, necessitando de cuidados especiais e contínuos.
A família do menor encontra-se em situação de vulnerabilidade social e econômica. A renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo, conforme demonstrado pelos documentos anexados, não sendo suficiente para prover as necessidades básicas do menor, como alimentação, saúde e educação.
Diante disso, faz-se necessária a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, para garantir a dignidade e a sobrevivência do menor, conforme preceitua na CF/88, art. 1º, III.
DO DIREITO
O direito à assistência social está garantido na CF/88, art. 203, V, que assegura um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A Lei 8.742/1993, art. 20, regulamenta esse direito, estabelecendo que o benefício assistencial será concedido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O § 3º do referido artigo define como critério objetivo a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, mas admite, no § 11, a utilização de outros elementos probatórios para comprovar a condição de miserabilidade.
No caso em tela, a deficiência do menor está comprovada por laudos médicos anexados, que atestam sua incapacidade de participação plena e efetiva na sociedade. Ademais, a situação de vulnerabilidade econômica da família é evidente, conforme demonstrado pelos documentos apresentados.
A negativa do benefício pelo INSS viola os pri"'>...