Modelo de Recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão – BPC Negado Retroativo para Criança com Epilepsia Grave

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil Direito Previdenciário
Modelo de recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão contra decisão que concedeu o BPC para criança com epilepsia grave, mas negou o pagamento retroativo devido à alteração no Cadastro Único após o divórcio da mãe.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Processo nº: [número do processo]
Recorrente: Thamires da Silva Souza, representando sua filha menor [Nome da Criança]
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Assunto: Recurso contra decisão que negou o pagamento retroativo do Benefício de Prestação Continuada – BPC

Thamires da Silva Souza, brasileira, [estado civil], mãe e representante legal da menor [Nome da Criança], portadora de epilepsia grave, devidamente qualificada nos autos do processo acima indicado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional descrito no cabeçalho, apresentar

RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que concedeu o BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas negou o pagamento retroativo ao DER (Data de Entrada do Requerimento): 20/11/2020, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:


I – DOS FATOS

A Recorrente pleiteou junto ao INSS, em 20/11/2020, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para sua filha menor, diagnosticada com epilepsia grave, fazendo uso de medicamentos essenciais, como Fenobarbital, Topiramato, Lamotrigina, e outros.

Apesar de a condição de saúde da criança justificar plenamente a concessão do benefício, o pedido foi negado administrativamente, levando a Recorrente a ingressar com ação judicial para garantir o direito.

Durante o trâmite judicial, foi realizado um laudo pericial, o qual atestou, de forma 100% favorável, a incapacidade da menor e a necessidade de concessão do BPC. Com base nesse laudo, a sentença concedeu o benefício, porém negou o pagamento retroativo à data do requerimento administrativo, fixando o início do benefício em 05/07/2023, sob o argumento de que houve alteração no Cadastro Único em virtude do divórcio da Recorrente, com a consequente exclusão do padrasto Francisco Barbosa da Silva, cuja renda de R$ 1.968,94 era considerada na composição familiar.

A decisão que negou o pagamento retroativo causou grande prejuízo à família, que depende deste recurso para arcar com os custos médicos e deslocamento da criança para tratamento adequado, especialmente pela necessidade de viajar de Imperatriz/MA para centros de saúde especializados.


II – DO DIREITO

O CF/88, art. 203, V garante a assistência social aos necessitados, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que se destina à pessoa com deficiência que não possui meios de prover sua própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.

No caso em tela, a necessidade da criança está amplamente demonstrada no laudo pericial favorável, não restando dúvida quanto ao direito ao benefício, devendo ser garantido o pagamento retroativo à DER: 20/11/2020, uma vez que o requerimento administrativo foi devidamente formalizado naquela data e houve a comprovação da condição incapacitante desde então.

A negativa do retroativo com base na alteração do Cadastro Único, resultante do divórcio da Recorrente, não pode ser aceita, pois tal alteração decorreu de um fato superveniente à data da entrada do requerimento (DER)...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente apelação visa garantir o pagamento retroativo do BPC à DER: 20/11/2020, conforme comprovado pela necessidade da menor diagnosticada com epilepsia grave, cujo laudo pericial atestou incapacidade total para o trabalho e dependência econômica da família. O benefício foi concedido judicialmente, mas o pagamento retroativo foi negado em virtude de uma alteração no Cadastro Único, que decorreu de uma situação superveniente (divórcio da Recorrente), sem relação com a vulnerabilidade existente na época da entrada do requerimento.

Conceitos e Definições

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): Benefício assistencial previsto pela LOAS, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem condições de prover sua subsistência.
  • DER (Data de Entrada do Requerimento): Data em que o benefício foi formalmente solicitado junto ao INSS.
  • Retroatividade do Benefício: Direito de receber as parcelas atrasadas do benefício desde a data do requerimento administrativo.

Considerações Finais

A decisão que negou o pagamento retroativo deve ser reformada, pois a necessidade da menor e a situação de vulnerabilidade já estavam presentes na época do requerimento administrativo. A negativa com base em alteração superveniente no Cadastro Único é injusta e fere o direito da criança ao tratamento adequado.

TÍTULO:
MODELO DE RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PAGAMENTO RETROATIVO DO BPC A CRIANÇA COM EPILEPSIA GRAVE


1. Introdução

O presente recurso tem como objetivo reformar a decisão que, embora tenha concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança diagnosticada com epilepsia grave, negou o pagamento retroativo do benefício em virtude de alterações no Cadastro Único da família após o divórcio da mãe. Tal decisão desconsidera os princípios do direito previdenciário e assistencial, principalmente no que tange à continuidade do benefício para a criança, independentemente da situação familiar.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º - Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da LOAS.
CPC/2015, art. 1.009 - Disposições sobre recursos.

Jurisprudência:
Retroatividade no BPC
Recursos relacionados ao BPC


2. Recurso BPC

A fundamentação do presente recurso se baseia na garantia de direito ao pagamento retroativo do BPC para a criança com epilepsia grave, visto que a incapacidade para atividades da vida diária já estava presente antes da alteração no Cadastro Único. O fato de ter ocorrido o divórcio da mãe e a consequente alteração cadastral não pode interromper ou modificar o direito da criança a receber o benefício desde a data em que a situação de necessidade foi comprovada.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20 - Concessão de BPC a pessoas com deficiência.
CF/88, art. 203, V - Garantia de assistência social a quem dela necessitar.

Jurisprudência:
Recursos em benefícios assistenciais
Recursos no BPC


3. Epilepsia Grave

A epilepsia grave se configura como uma condição de saúde que gera limitações significativas no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança, o que, conforme a legislação previdenciária, justifica a concessão do BPC. O reconhecimento desta condição implica que o direito ao benefício é devido desde a data em que a incapacidade e a necessidade foram comprovadas, independentemente de alterações no núcleo familiar, como o divórcio.

Legislação:
Decreto 6.214/2007, art. 4º - Critérios para concessão do BPC para pessoas com deficiência.
Lei 8.742/1993, art. 21 - Critérios adicionais para concessão do BPC.

Jurisprudência:
BPC para epilepsia grave
Assistência social para epilepsia grave


4. Retroatividade BPC

O direito ao pagamento retroativo do BPC está condicionado ao momento em que se comprova a necessidade e a incapacidade da criança. Alterações no Cadastro Único, como as decorrentes do divórcio da mãe, não devem impactar a retroatividade, desde que a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade social tenham sido identificadas antes da alteração cadastral. A decisão de primeira instância falha ao desconsiderar este fato.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20, § 9º - Disposições sobre retroatividade de benefícios assistenciais.
CPC/2015, art. 489 - Fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:
Retroatividade do BPC
Pagamento retroativo do BPC


5. Recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão será instado a revisar a decisão que indeferiu o pagamento retroativo do BPC. A argumentação deverá destacar a fragilidade da negativa de retroatividade, uma vez que a condição de incapacidade da criança é anterior ao divórcio de seus pais, e o direito ao benefício assistencial deve ser garantido conforme o princípio da proteção integral previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.010 - Apelação ao Tribunal de Justiça.
CF/88, art. 227 - Proteção integral à criança e ao adolescente.

Jurisprudência:
TJ Maranhão e BPC
Recursos de BPC no TJ


6. Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de subsistência. No presente caso, a incapacidade da criança com epilepsia grave a qualifica para o BPC, e o pagamento deve ser feito desde a data de comprovação de sua necessidade, independentemente de mudanças no Cadastro Único.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20 - Requisitos para concessão do BPC.
CF/88, art. 203, V - Direito à assistência social.

Jurisprudência:
BPC para deficiência
Direito ao BPC na assistência social


7. Cadastro Único

A decisão de primeira instância desconsiderou que a alteração no Cadastro Único da família, ocorrida após o divórcio da mãe, não deve interferir no direito retroativo ao BPC da criança. O Cadastro Único é um instrumento de gestão da política assistencial, mas sua atualização não pode prejudicar a continuidade de benefícios previamente solicitados, especialmente quando a necessidade foi comprovada antes da mudança cadastral.

Legislação:
Decreto 6.214/2007, art. 6º - Cadastro Único como critério para concessão de benefícios.
Lei 8.742/1993, art. 24 - Disposições sobre o Cadastro Único no âmbito da assistência social.

Jurisprudência:
Cadastro Único e concessão de benefícios
Alteração no Cadastro Único e BPC


8. Direito Previdenciário

A fundamentação deste recurso é baseada em princípios de direito previdenciário e assistencial, que garantem à criança com deficiência grave o direito de receber o BPC, inclusive de forma retroativa. A negativa de pagamento retroativo fere os direitos da criança e contraria a lógica do sistema de assistência social, que busca amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 21 - Direito à assistência social para pessoas com deficiência.
CF/88, art. 203 - Disposições constitucionais sobre previdência social e assistência.

Jurisprudência:
Direito previdenciário e assistência social
BPC e direito previdenciário


9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão de primeira instância que negou o pagamento retroativo do BPC, com base na alteração do Cadastro Único da família após o divórcio da mãe. A incapacidade da criança com epilepsia grave foi comprovada antes dessa alteração, e a vulnerabilidade social da família justifica o pagamento retroativo do benefício.


 


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