NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente apelação visa garantir o pagamento retroativo do BPC à DER: 20/11/2020, conforme comprovado pela necessidade da menor diagnosticada com epilepsia grave, cujo laudo pericial atestou incapacidade total para o trabalho e dependência econômica da família. O benefício foi concedido judicialmente, mas o pagamento retroativo foi negado em virtude de uma alteração no Cadastro Único, que decorreu de uma situação superveniente (divórcio da Recorrente), sem relação com a vulnerabilidade existente na época da entrada do requerimento.
Conceitos e Definições
- BPC (Benefício de Prestação Continuada): Benefício assistencial previsto pela LOAS, que garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que não possuem condições de prover sua subsistência.
- DER (Data de Entrada do Requerimento): Data em que o benefício foi formalmente solicitado junto ao INSS.
- Retroatividade do Benefício: Direito de receber as parcelas atrasadas do benefício desde a data do requerimento administrativo.
Considerações Finais
A decisão que negou o pagamento retroativo deve ser reformada, pois a necessidade da menor e a situação de vulnerabilidade já estavam presentes na época do requerimento administrativo. A negativa com base em alteração superveniente no Cadastro Único é injusta e fere o direito da criança ao tratamento adequado.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PAGAMENTO RETROATIVO DO BPC A CRIANÇA COM EPILEPSIA GRAVE
1. Introdução
O presente recurso tem como objetivo reformar a decisão que, embora tenha concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança diagnosticada com epilepsia grave, negou o pagamento retroativo do benefício em virtude de alterações no Cadastro Único da família após o divórcio da mãe. Tal decisão desconsidera os princípios do direito previdenciário e assistencial, principalmente no que tange à continuidade do benefício para a criança, independentemente da situação familiar.
Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º - Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da LOAS.
CPC/2015, art. 1.009 - Disposições sobre recursos.
Jurisprudência:
Retroatividade no BPC
Recursos relacionados ao BPC
2. Recurso BPC
A fundamentação do presente recurso se baseia na garantia de direito ao pagamento retroativo do BPC para a criança com epilepsia grave, visto que a incapacidade para atividades da vida diária já estava presente antes da alteração no Cadastro Único. O fato de ter ocorrido o divórcio da mãe e a consequente alteração cadastral não pode interromper ou modificar o direito da criança a receber o benefício desde a data em que a situação de necessidade foi comprovada.
Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20 - Concessão de BPC a pessoas com deficiência.
CF/88, art. 203, V - Garantia de assistência social a quem dela necessitar.
Jurisprudência:
Recursos em benefícios assistenciais
Recursos no BPC
3. Epilepsia Grave
A epilepsia grave se configura como uma condição de saúde que gera limitações significativas no desenvolvimento e na qualidade de vida da criança, o que, conforme a legislação previdenciária, justifica a concessão do BPC. O reconhecimento desta condição implica que o direito ao benefício é devido desde a data em que a incapacidade e a necessidade foram comprovadas, independentemente de alterações no núcleo familiar, como o divórcio.
Legislação:
Decreto 6.214/2007, art. 4º - Critérios para concessão do BPC para pessoas com deficiência.
Lei 8.742/1993, art. 21 - Critérios adicionais para concessão do BPC.
Jurisprudência:
BPC para epilepsia grave
Assistência social para epilepsia grave
4. Retroatividade BPC
O direito ao pagamento retroativo do BPC está condicionado ao momento em que se comprova a necessidade e a incapacidade da criança. Alterações no Cadastro Único, como as decorrentes do divórcio da mãe, não devem impactar a retroatividade, desde que a condição de deficiência e a situação de vulnerabilidade social tenham sido identificadas antes da alteração cadastral. A decisão de primeira instância falha ao desconsiderar este fato.
Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20, § 9º - Disposições sobre retroatividade de benefícios assistenciais.
CPC/2015, art. 489 - Fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Retroatividade do BPC
Pagamento retroativo do BPC
5. Recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão
O Tribunal de Justiça do Maranhão será instado a revisar a decisão que indeferiu o pagamento retroativo do BPC. A argumentação deverá destacar a fragilidade da negativa de retroatividade, uma vez que a condição de incapacidade da criança é anterior ao divórcio de seus pais, e o direito ao benefício assistencial deve ser garantido conforme o princípio da proteção integral previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.010 - Apelação ao Tribunal de Justiça.
CF/88, art. 227 - Proteção integral à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
TJ Maranhão e BPC
Recursos de BPC no TJ
6. Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de subsistência. No presente caso, a incapacidade da criança com epilepsia grave a qualifica para o BPC, e o pagamento deve ser feito desde a data de comprovação de sua necessidade, independentemente de mudanças no Cadastro Único.
Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 20 - Requisitos para concessão do BPC.
CF/88, art. 203, V - Direito à assistência social.
Jurisprudência:
BPC para deficiência
Direito ao BPC na assistência social
7. Cadastro Único
A decisão de primeira instância desconsiderou que a alteração no Cadastro Único da família, ocorrida após o divórcio da mãe, não deve interferir no direito retroativo ao BPC da criança. O Cadastro Único é um instrumento de gestão da política assistencial, mas sua atualização não pode prejudicar a continuidade de benefícios previamente solicitados, especialmente quando a necessidade foi comprovada antes da mudança cadastral.
Legislação:
Decreto 6.214/2007, art. 6º - Cadastro Único como critério para concessão de benefícios.
Lei 8.742/1993, art. 24 - Disposições sobre o Cadastro Único no âmbito da assistência social.
Jurisprudência:
Cadastro Único e concessão de benefícios
Alteração no Cadastro Único e BPC
8. Direito Previdenciário
A fundamentação deste recurso é baseada em princípios de direito previdenciário e assistencial, que garantem à criança com deficiência grave o direito de receber o BPC, inclusive de forma retroativa. A negativa de pagamento retroativo fere os direitos da criança e contraria a lógica do sistema de assistência social, que busca amparar as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Legislação:
Lei 8.742/1993, art. 21 - Direito à assistência social para pessoas com deficiência.
CF/88, art. 203 - Disposições constitucionais sobre previdência social e assistência.
Jurisprudência:
Direito previdenciário e assistência social
BPC e direito previdenciário
9. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão de primeira instância que negou o pagamento retroativo do BPC, com base na alteração do Cadastro Único da família após o divórcio da mãe. A incapacidade da criança com epilepsia grave foi comprovada antes dessa alteração, e a vulnerabilidade social da família justifica o pagamento retroativo do benefício.