Modelo de Pedido de Concessão de Visita Periódica ao Lar para Apenado em Regime Semiaberto Durante a Páscoa
Publicado em: 20/02/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Local], [Data].
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, atualmente cumprindo pena em regime semiaberto na [nome da unidade prisional], inscrito no CPF sob o nº [inserir número], residente e domiciliado na unidade prisional supracitada, por meio de sua Defensoria Pública ou advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 41, X, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), requerer a concessão de VISITA PERIÓDICA AO LAR para passar o período da Páscoa com sua genitora, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente encontra-se atualmente cumprindo pena em regime semiaberto na [nome da unidade prisional], demonstrando bom comportamento carcerário, conforme atestado pela direção da unidade prisional.
A genitora do requerente, Sra. M. F. de S. L., reside no endereço [inserir endereço completo], local onde o requerente pretende passar o período da Páscoa, com o objetivo de fortalecer os laços familiares e promover sua ressocialização.
A concessão da visita periódica ao lar, especialmente em datas comemorativas como a Páscoa, é medida que contribui para a reintegração social do apenado e está em conformidade com os princípios que regem a execução penal.
DO DIREITO
Nos termos do art. 41, X, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), é direito do apenado a visita de familiares, com vistas à manutenção dos laços familiares e à ressocialização. A visita periódica ao lar é uma extensão desse direito, especialmente para aqueles que cumprem pena em regime semiaberto, como é o caso do requerente.
Além disso, o art. 122 da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de saída temporária para visita à família, desde que preenchidos os requisitos legais, quais sejam: cumprimento mínimo de um sexto da pena, para réus primários, e bom comportamento carcerário, devidamente comprovado.
O requerente atende a todos os requisitos exigidos pela legislação, não havendo qualquer óbice para a concessão do benefício. Ademais, a medida é compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).