Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença Cível Decorrente de Condenação Criminal com Reparação de Danos Materiais e Morais
Publicado em: 04/09/2024 CivelProcesso Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL DA CONDENAÇÃO CRIMINAL
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos que seguem:
PREÂMBULO
O presente requerimento tem como objetivo promover o cumprimento de sentença oriunda de condenação criminal, que reconheceu o direito do requerente à reparação de danos materiais e morais, conforme sentença transitada em julgado.
DOS FATOS
O requerente foi vítima de ato ilícito praticado pelo requerido, o qual resultou em condenação criminal, com a imposição de pena e o reconhecimento do dever de indenizar os danos causados. A sentença condenatória, transitada em julgado, fixou os valores devidos a título de reparação por danos materiais e morais, conforme segue:
- Danos materiais: R$ [valor], corrigidos monetariamente desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora a partir da citação.
- Danos morais: R$ [valor], corrigidos monetariamente desde a data da sentença e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Apesar do trânsito em julgado da sentença, o requerido permanece inadimplente, não tendo efetuado o pagamento dos valores devidos, motivo pelo qual o requerente busca a tutela jurisdicional para a satisfação de seu crédito.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença encontra fundamento no CPC/2015, art. 513, que dispõe sobre a execução de título judicial. A sentença condenatória criminal, ao reconhecer o direito à reparação civil, constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, VI.
Ademais, o requerido encontra-se em mora, configurando-se a obrigação de pagar os valores devidos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, conforme previsto no CPC/2015, art. 524. A coisa julgada, garantida pelo CPC/2015, art. 502, impede a rediscussão do mérito da condenação, devendo o título executivo ser cumprido fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º).
Ressalta-se que a execução deve observar os princípios da efetividade, da menor onerosidade ao devedor e"'>...