Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015 e CCB/2002 em Relação de Consumo – Reembolso de Valores Decorrentes de Cancelamento de Passagens Aéreas
Publicado em: 06/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARATU/BA
Processo nº 45986321125478989
PREÂMBULO
NDAJ, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, Bairro Y, Cidade de Aratu/BA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email], vem, respeitosamente, por meio de seu advogado (procuração acostada aos autos), com escritório na Rua Z, Bairro Q, Cidade de Aratu, Estado da Bahia, endereço eletrônico: [email], com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de TAM e DECOLAR, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua W, Bairro T, Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP XXXXX-XXX, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A presente demanda decorre do descumprimento de obrigação reconhecida em sentença judicial transitada em julgado, que determinou o reembolso do valor de R$ 1.553,50, atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, referente ao cancelamento de passagens aéreas adquirido pelo Requerente.
A sentença, ao aplicar o CCB/2002, art. 740, §3º, determinou o desconto de 5% sobre o valor desembolsado, resultando no montante devido de R$ 1.802,06 (hum mil, oitocentos e dois reais e seis centavos), corrigido monetariamente desde a data do evento danoso.
Contudo, até o presente momento, os Requeridos não cumpriram integralmente a obrigação, deixando de efetuar o depósito do valor devido, o que enseja a presente execução judicial para garantir a satisfação do direito do Requerente.
DO DIREITO
A obrigação de indenizar encontra respaldo no CCB/2002, art. 740, §3º, que prevê o desconto de 5% sobre o valor a ser restituído, e na CF/88, art. 5º, XXXII, bem como no CDC, art. 14, que estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, devendo este reparar os danos causados ao consumidor.
Ademais, o CPC/2015, art. 523, §1º, prevê a aplicação de multa de 10% em caso de descumprimento da obrigação no prazo estabelecido, medida necessária para garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito do Requerente.
No caso em tela, a sentença transitada em julgado determinou o reembolso do valor de R$ 1.802,06, devidamente atualizado, o que não foi cumprido pelos Requeridos, configurando descumprimento da obrigação judicialmente reconhecida.
JURISPRUDÊNCIAS
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