Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença em Ação Cível com Base em Acordo Judicial Inadimplido
Publicado em: 10/10/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IJUÍ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº: 5001963-09.2021.8.21.0083
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. J. O., brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Ijuí/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com escritório profissional na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, CEP XXXXX-XXX, Ijuí/RS, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de L. V. S., brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, Ijuí/RS, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
2. SÍNTESE DOS FATOS
As partes firmaram acordo judicial no bojo do processo nº 5001963-09.2021.8.21.0083, homologado por sentença em 15/07/2022, cujo objeto era a cobrança de uma Nota Promissória emitida em 27/08/2019.
O acordo estipulou o valor total do débito em R$ 18.142,76, a ser quitado em 37 parcelas, sendo 36 parcelas de R$ 500,00 e uma última parcela de R$ 142,76. O executado efetuou o pagamento de 09 parcelas (totalizando R$ 4.500,00), além de uma parcela adicional de R$ 500,00 em 09/08/2022.
Contudo, o executado deixou de adimplir as demais parcelas, restando um saldo devedor de R$ 13.142,76. Conforme previsto no acordo homologado, incide sobre o valor inadimplido multa contratual de 10%, totalizando R$ 14.457,04, valor este a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a citação.
3. DO DIREITO
O presente cumprimento de sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 513, que autoriza a execução de sentença que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia certa. No caso em tela, o acordo judicial homologado constitui título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, II.
O inadimplemento parcial do acordo autoriza o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, conforme entendimento consolidado no CPC/2015, art. 771, que orienta a execução a se desenvolver de forma efetiva e menos gravosa ao devedor, sem prejuízo da satisfação do crédito do exequente.
Além disso, o acordo homologado judicialmente possui força de sentença transitada em julgado, sendo vedada a rediscussão de seu conteúdo, conforme os princípios da coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e da preclusão (CPC/2015, art. 507).
O inadimplemento das obrigações pactuadas ens"'>...