Modelo de Pedido de Devolução de Prazo Recursal por Cerceamento de Defesa no Processo Penal
Publicado em: 28/07/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PREÂMBULO
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, nos termos do art. 134 da Constituição Federal de 1988, no exercício de sua função de assistência jurídica gratuita, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXXV e LV, da CF/88, bem como no art. 392, II, do CPP, requerer a DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, assistido pela Defensoria Pública, foi condenado em processo criminal, tendo sido fixada pena privativa de liberdade. Contudo, houve a perda do prazo recursal, o que culminou no trânsito em julgado da sentença condenatória e na consequente unificação da pena.
Ocorre que, conforme se verifica nos autos, a perda do prazo recursal decorreu de falha não imputável ao Requerente, uma vez que não houve a devida intimação pessoal do assistido, nos termos do art. 392, II, do CPP, nem tampouco a intimação regular do defensor público responsável pelo caso, conforme exigido pela Lei 11.419/2006, art. 5º, §1º.
Tal situação configura evidente cerceamento de defesa, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da CF/88.
DO DIREITO
Nos termos do art. 392, II, do CPP, "estando o acusado solto, a intimação será feita a ele pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído". No presente caso, o Requerente respondeu ao processo em liberdade, sendo, portanto, imprescindível sua intimação pessoal ou, na ausência desta, a intimação regular de seu defensor.
Ademais, a Lei 11.419/2006, art. 5º, §1º, estabelece que a intimação eletrônica do defensor público deve ser registrada nos autos. Contudo, não há nos autos qualquer comprovação de que tal intimação tenha sido realizada, o que reforça a nulidade do ato processual.
A ausência de intimação válida configura cerceamento de defesa, violando o art. 5º, inciso LV, da CF/88, que assegura aos litigantes em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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