Modelo de Pedido de Emenda à Petição Inicial para Exoneração ou Redução de Pensão Alimentícia por Alteração na Capacidade Financeira do Alimentante
Publicado em: 25/05/2024 FamiliaEMENDA À PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
Autor: A. J. dos S.
Réu: [Nome do alimentado]
PREÂMBULO
O Autor, A. J. dos S., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 329, §2º, apresentar a presente EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, nos termos que seguem:
DOS FATOS
Na petição inicial, o Autor pleiteou a exoneração da obrigação alimentar fixada em 2009, no percentual de 34% do salário mínimo, em favor de seu filho, que atualmente é maior de idade e não está matriculado em curso superior. Contudo, faz-se necessário complementar as razões expostas, trazendo fatos novos que reforçam a necessidade de revisão ou exoneração da obrigação alimentar.
O Autor é aposentado pelo INSS e recebe apenas um salário mínimo mensal como fonte de renda. Além disso, possui três filhos menores de idade, os quais dependem integralmente de seu sustento. O valor da pensão alimentícia, fixado em 2009, tornou-se desproporcional à sua atual capacidade financeira, considerando que o salário mínimo teve significativo aumento desde então, comprometendo gravemente sua renda e dificultando a manutenção de suas obrigações básicas.
Dessa forma, a continuidade do pagamento da pensão alimentícia no percentual de 34% do salário mínimo é insustentável, sendo imperiosa a exoneração ou, ao menos, a redução do valor, em observância ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
DO DIREITO
O Código Civil, em seu art. 1.699, dispõe que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
No presente caso, o Autor comprovou alteração significativa em sua situação financeira, uma vez que sua única fonte de renda é o benefício previdenciário de um salário mínimo, o qual é insuficiente para atender às suas necessidades básicas e às de seus três filhos menores. Além disso, o alimentado, maior de idade, não demonstrou necessidade de continuidade da obrigação alimentar, pois não está matriculado em curso superior, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
Ademais, o princípio da proporcionalidade deve ser observado, considerando que a obrigação alimentar não pode comprometer a subsistência do alimentante. Nesse sentido, a manutenção da pensão no percentual de 34% do salário mínimo é excessiva e desproporcional à atual realidade financeira do Autor.