Modelo de Pedido de Exclusão de Menor como Testemunha e Garantia de Direitos Fundamentais com Base no Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em: 22/01/2025 Civel Advogado Familia Menor MenorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTANA – SP
Processo nº: 1045305-84.2023.8.26.000
PREÂMBULO
Requerente: M. A. da S. (representante legal da menor I. A. S.)
Requerida: Colégio Palavra Viva
Advogado: [Nome do Advogado], OAB/SP [número], com endereço profissional na Rua [endereço completo], e-mail [email do advogado], telefone [telefone do advogado].
DOS FATOS
A menor I. A. S., com 16 anos de idade, foi intimada diretamente pelo advogado dos autores da presente ação cível, sem o conhecimento ou consentimento de seus pais ou responsáveis legais, para comparecer como testemunha em audiência marcada para o dia 27 de fevereiro de 2025, às 14h30, na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana – SP.
Tal intimação, realizada sem a devida ciência dos responsáveis legais, configura uma abordagem indevida, violando os direitos da menor e desrespeitando o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 4º). A menor, por sua condição de vulnerabilidade, não pode ser compelida a comparecer como testemunha sem a devida representação e acompanhamento de seus responsáveis legais.
DO DIREITO
A abordagem direta à menor, sem o consentimento dos pais, viola dispositivos legais e constitucionais que asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa proteção, estabelecendo que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e devem ser representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis legais em atos judiciais (ECA, art. 142). Além disso, o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 71, dispõe que os menores de 18 anos devem ser representados ou assistidos em juízo por seus pais, tutores ou curadores.
A intimação direta da menor desconsidera esses dispositivos e expõe a adolescente a uma situação de vuln"'>...