Modelo de Pedido de Execução de Alimentos pelo Rito da Prisão Civil com Base no CPC/2015
Publicado em: 29/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do exequente], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, com escritório profissional situado à [endereço completo], com fundamento no CPC/2015, art. 528 e seguintes, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL em face de [nome completo do executado], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O exequente é beneficiário de obrigação alimentar fixada judicialmente nos autos do processo nº [número], em que foi determinado que o executado deveria pagar a quantia de [valor] a título de pensão alimentícia, com periodicidade [mensal, semanal, etc.].
Ocorre que o executado encontra-se inadimplente com o pagamento das prestações alimentícias referentes aos meses de [especificar], totalizando o montante de [valor total do débito], conforme demonstram os cálculos anexos.
Apesar de devidamente notificado para regularizar a situação, o executado permanece em mora, deixando de cumprir com sua obrigação alimentar, o que compromete gravemente a subsistência do exequente, que depende integralmente dos valores devidos para sua sobrevivência.
DO DIREITO
A presente execução de alimentos encontra fundamento no CPC/2015, art. 528, que prevê o rito da prisão civil como medida coercitiva para compelir o devedor a cumprir sua obrigação alimentar. Nos termos do § 3º do referido artigo, o inadimplemento das três últimas parcelas vencidas, acrescidas das que vencerem no curso do processo, autoriza a decretação da prisão civil do executado.
A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 309, estabelece que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo". Assim, resta evidente o cabimento da presente medida, uma vez que o executado não quitou as prestações alimentícias devidas.
Ademais, a obrigação alimentar possui caráter de urgência e está diretamente relacionada à subsistência do alimentando, sendo consid"'>...