Modelo de Pedido de Execução de Título Extrajudicial com Penhora no Rosto dos Autos de Inventário de Espólio
Publicado em: 29/08/2024 Processo Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
Processo nº: (número do processo, se houver)
Exequente: (nome completo do exequente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência)
Executado: Espólio de (nome completo do devedor falecido, qualificação completa, CPF, último domicílio e residência)
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
com fundamento nos artigos 771 e seguintes do CPC/2015, bem como nos artigos 1.792 e 1.997 do CCB/2002, em face do ESPÓLIO DE (nome do falecido), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito tem como objetivo promover a execução de título extrajudicial, consistente em cheque emitido pelo devedor falecido, com a finalidade de garantir o adimplemento do crédito devido. Considerando o falecimento do devedor, requer-se a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelo falecido, a fim de assegurar o pagamento do crédito, observando-se as disposições legais aplicáveis.
DOS FATOS
O Exequente é credor do falecido (nome do devedor), em razão de cheque emitido no valor de R$ (valor), com vencimento em (data), o qual não foi honrado no momento da apresentação. O título encontra-se devidamente protestado, conforme certidão anexa.
O devedor veio a falecer em (data do falecimento), conforme certidão de óbito anexa, e foi iniciado o processo de inventário dos bens deixados pelo falecido, no qual os herdeiros (nomes dos herdeiros, se conhecidos) figuram como sucessores.
O Exequente, na qualidade de credor, busca a satisfação de seu crédito por meio da penhora no rosto dos autos do inventário, a fim de garantir a reserva de bens suficientes para o pagamento da dívida.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.792, os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança. Assim, a execução deve ser direcionada ao espólio, que é representado pelo inventariante, conforme disposto no CPC/2015, art. 75, VII.
Ademais, o CPC/2015, art. 779, dispõe que a execução pode ser promovida contra o espólio, sendo este o responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido até o limite do patrimônio inventariado.
O princípio da saisine, previsto no CCB/2002, art. 1.784, determina que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. No entanto, a disposição dos bens pelos herdeiros somente pode ocorrer após a partilha, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Portanto, é plenamente cabível a penhora no rosto dos autos do inventário, com a reserva de bens suficientes para a satisfação do crédito do Exequente, em observância ao CPC/2015, art. 642 e art. 643.