Modelo de Pedido de Expedição de Novo Alvará Judicial com Recontagem de Prazo de Validade em Razão de Suspensão Processual
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], portador(a) do RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 139, I, CPC/2015, art. 273 e CPC/2015, art. 497, bem como nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), apresentar a presente:
MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ JUDICIAL
DOS FATOS
O(a) Requerente é beneficiário(a) de crédito judicial oriundo de precatório expedido em seu favor, cujo levantamento foi autorizado por meio de alvará judicial expedido em 04 de dezembro de 2024, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, com vencimento previsto para 04 de abril de 2025.
Ocorre que, conforme dispõe o CPC/2015, art. 220, os prazos processuais estiveram suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do recesso forense, o que impacta diretamente no cômputo do prazo de validade do alvará judicial expedido.
Entretanto, a contagem do prazo de validade do alvará não considerou tal suspensão, mantendo-se o vencimento para 04 de abril de 2025, o que, na prática, reduziu o prazo efetivo de validade do documento, em prejuízo ao direito do(a) Requerente de levantar os valores a que faz jus.
Assim, diante da inobservância da suspensão dos prazos judiciais, requer-se a expedição de novo alvará judicial, com recontagem do prazo de validade, de forma a garantir ao(à) Requerente o efetivo gozo do prazo de 120 dias, excluindo-se o período de suspensão judicial.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 220, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive:
“CPC/2015, art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”
Tal disposição visa resguardar o direito das partes e de seus procuradores ao descanso anual, bem como garantir a isonomia no tratamento dos prazos processuais. A contagem do prazo de validade do alvará judicial, por se tratar de ato processual com efeitos diretos sobre o direito do credor, deve observar a suspensão prevista no referido dispositivo legal.
Ademais, a jurisprudência pátria tem reconhecido que a inobservância da intimação pessoal da parte ou da Defensoria Pública, quando obrigatória, enseja a nulidade dos atos processuais s"'>...