Modelo de Pedido de Expedição de Novo Alvará Judicial com Recontagem de Prazo de Validade em Razão de Suspensão Processual

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil
Requerimento judicial elaborado pelo beneficiário de crédito de precatório solicitando a expedição de novo alvará judicial. A demanda fundamenta-se na suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, conforme o CPC/2015, art. 220, e busca a recontagem do prazo de validade do alvará anteriormente expedido, garantindo os 120 dias previstos originalmente, sem prejuízo ao direito do beneficiário. O pedido é embasado em princípios constitucionais, dispositivos legais e jurisprudências correlatas, incluindo a solicitação de ciência ao setor de Divisão de Precatórios e intimações exclusivas ao patrono do requerente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ____________

Processo nº: [inserir número do processo]

PREÂMBULO

[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], portador(a) do RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 139, I, CPC/2015, art. 273 e CPC/2015, art. 497, bem como nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), apresentar a presente:

MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ JUDICIAL

DOS FATOS

O(a) Requerente é beneficiário(a) de crédito judicial oriundo de precatório expedido em seu favor, cujo levantamento foi autorizado por meio de alvará judicial expedido em 04 de dezembro de 2024, com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, ou seja, com vencimento previsto para 04 de abril de 2025.

Ocorre que, conforme dispõe o CPC/2015, art. 220, os prazos processuais estiveram suspensos no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, em razão do recesso forense, o que impacta diretamente no cômputo do prazo de validade do alvará judicial expedido.

Entretanto, a contagem do prazo de validade do alvará não considerou tal suspensão, mantendo-se o vencimento para 04 de abril de 2025, o que, na prática, reduziu o prazo efetivo de validade do documento, em prejuízo ao direito do(a) Requerente de levantar os valores a que faz jus.

Assim, diante da inobservância da suspensão dos prazos judiciais, requer-se a expedição de novo alvará judicial, com recontagem do prazo de validade, de forma a garantir ao(à) Requerente o efetivo gozo do prazo de 120 dias, excluindo-se o período de suspensão judicial.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 220, os prazos processuais ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive:

“CPC/2015, art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

Tal disposição visa resguardar o direito das partes e de seus procuradores ao descanso anual, bem como garantir a isonomia no tratamento dos prazos processuais. A contagem do prazo de validade do alvará judicial, por se tratar de ato processual com efeitos diretos sobre o direito do credor, deve observar a suspensão prevista no referido dispositivo legal.

Ademais, a jurisprudência pátria tem reconhecido que a inobservância da intimação pessoal da parte ou da Defensoria Pública, quando obrigatória, enseja a nulidade dos atos processuais s"'>...

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Informações complementares

Segue abaixo o HTML com a simulação do voto do magistrado, utilizando-se de interpretação hermenêutica entre os fatos e o direito, os fundamentos constitucionais e legais, conforme solicitado:

Simulação de Voto

Processo nº: [inserir número do processo]

Voto do Magistrado

Trata-se de pedido formulado por [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], requerendo a expedição de novo alvará judicial, com recontagem do prazo de validade, em decorrência da suspensão processual entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, conforme disposto no CPC/2015, art. 220. O(a) requerente sustenta que a contagem do prazo inicial não considerou tal suspensão processual, o que acarretou prejuízo ao seu direito ao levantamento do crédito judicial.

Dos Fatos

Conforme os autos, o alvará judicial foi expedido em 04 de dezembro de 2024, com prazo de validade de 120 dias. Todavia, foi constatado que o período de suspensão processual, entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, não foi considerado para o cômputo do prazo de validade do alvará, o que resultou em prazo inferior ao devido.

Do Direito

A análise jurídica impõe a observância do disposto no CPC/2015, art. 220, que suspende os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A norma tem por objetivo assegurar o equilíbrio processual, garantindo o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa, princípios assegurados pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.

CPC/2015, art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

Além disso, a CF/88, art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de adequar a contagem do prazo do alvará judicial ao disposto no ordenamento jurídico vigente, garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos do(a) requerente.

Jurisprudências Aplicáveis

A jurisprudência pátria reforça a interpretação de que atos processuais com prazos vinculados a períodos de suspensão devem observar o disposto no CPC/2015, art. 220. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJRJ – 17ª Câmara de Direito Privado
    “APELO DOS AUTORES AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, ANULANDO-SE A R. SENTENÇA, A FIM DE QUE O FEITO TENHA PROSSEGUIMENTO.”
    Trecho relevante: “...afigura-se incabível a extinção da demanda, por se tratar de requisito de validade a parte ser cientificada dos atos e termos do processo, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.”
    Referência: TJRJ – Apelação Acórdão/TJRJ – Rel. Des. Arthur Narciso De Oliveira Neto – Julgado em 12/12/2024.
  • STJ – Tema 1.141/STJ
    “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada na Lei 13.463/2017, art. 2º e Lei 13.463/2017, art. 3º, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932.”
    Referência: 1ª Seção – ProAfR no REsp Acórdão/STJ – Rel. Minª. Assusete Magalhães – Julgado em 12/04/2022.

Conclusão

Com base nos fatos narrados, na legislação vigente e nos precedentes jurisprudenciais, entendo que assiste razão ao(à) requerente no pleito formulado. A contagem do prazo do alvará judicial deve considerar a suspensão processual prevista no CPC/2015, art. 220, garantindo-se o prazo integral de 120 dias.

Decisão

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, conheço do pedido e julgo procedente a solicitação para determinar a expedição de novo alvará judicial ao(à) requerente, observando-se o prazo de 120 dias, excluindo-se do cômputo o período de suspensão processual entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025.

Determino a intimação do setor competente para a expedição do novo alvará judicial, bem como a intimação do(a) requerente, por meio de seu patrono, para ciência e retirada do referido alvará.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

[Cidade], [Data].

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito

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