Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Menor Infrator em Internação Provisória
Publicado em: 24/02/2025 Menor Menor Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mangaratiba – RJ.
O advogado que esta subscreve, devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de K. C. F. F., menor de idade à época dos fatos, contra ato que determinou sua internação provisória, conforme decisão proferida nos autos do processo nº XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente, K. C. F. F., foi responsabilizado pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, §1º, ocorrido em 21 de dezembro de 2023, na cidade de Mangaratiba.
Apesar de a decisão de primeira instância ter determinado a aplicação de medida socioeducativa de internação, verifica-se que ainda cabe recurso, sendo a execução imediata da medida uma antecipação de pena, em flagrante violação ao princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII.
Ressalta-se que o paciente é primário, possui residência fixa, não possui antecedentes infracionais e sempre esteve à disposição da Justiça, apresentando-se espontaneamente para todos os atos processuais. Não há qualquer indício de que represente perigo à sociedade, o que torna desproporcional a aplicação da medida privativa de liberdade neste momento processual.
DO DIREITO
O presente Habeas Corpus encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXVIII, que assegura a proteção contra constrangimento ilegal, especialmente quando há flagrante violação de direitos fundamentais.
A medida de internação provisória, aplicada ao paciente, configura constrangimento ilegal, pois desrespeita o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão que determinou a medida socioeducativa.
Ademais, o ECA, art. 122, estabelece que a medida de internação somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade e a gravidade do ato infracional, o que não se verifica no caso em tela, considerando o histórico do paciente e sua conduta processual"'>...