Modelo de Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista em Processo de Recuperação Judicial
Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil Comercial Empresa Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Processo nº: (indicar o número do processo de recuperação judicial)
REQUERENTE: (Nome completo do trabalhador, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência)
REQUERIDA: (Nome completo da empresa em recuperação judicial, CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede)
PREÂMBULO
O Requerente, (nome completo do trabalhador), já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, bem como nos arts. 319 e 320 do CPC/2015, requerer a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA no processo de recuperação judicial da Requerida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi empregado da Requerida, tendo exercido suas atividades laborais no período de (inserir período de trabalho). Em razão da rescisão contratual, foram ajuizadas ações trabalhistas para a cobrança de verbas rescisórias e outros direitos decorrentes do vínculo empregatício.
Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença trabalhista que reconheceu o crédito do Requerente no valor de R$ (valor atualizado), conforme certidão de crédito expedida pela Justiça do Trabalho, sentença homologatória de cálculos e demais documentos anexos.
Ocorre que a Requerida encontra-se em processo de recuperação judicial, conforme decisão proferida por este Juízo, motivo pelo qual o crédito do Requerente deve ser habilitado no Quadro Geral de Credores, na classe trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005.
DO DIREITO
Nos termos do art. 49, caput, da Lei 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. O crédito trabalhista do Requerente, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, enquadra-se nessa definição, sendo, portanto, passível de habilitação no processo de recuperação judicial.
Ademais, o art. 83, I, da Lei 11.101/2005, confere prioridade aos créditos de natureza trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos por credor, em razão de sua natureza alimentar, conforme também reconhecido pela jurisprudência pátria.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1051 (REsp 1842911/RS), consolidou o entendimento de que a data do fato gerador do crédito é determinante para a submissão aos efeitos da recuperação judicial. No caso em tela, o crédito do Requerente decorre de vínculo empregatício anterior ao pedido de recuperação judicial, sendo, portanto, de natureza concursal.
JURISPRUDÊNCIAS
Para reforçar os argumentos apresentados, destacam-se as seguintes decisões:
[TJSP (2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial) - Agravo de Instrumen"'>...