Modelo de Pedido de Habilitação de Terceiro Interessado em Ação de Cobrança de Dívidas Condominiais com Base em Cessão de Direitos Imobiliários

Publicado em: 17/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição judicial apresentada à Vara Cível, na qual o requerente, cessionário de direitos imobiliários, solicita sua habilitação como terceiro interessado em ação de cobrança de dívidas condominiais. O pedido fundamenta-se no CCB/2002, art. 304 e CPC/2015, art. 119, que autorizam a intervenção de terceiro com interesse jurídico na demanda. O requerente, que assumiu a responsabilidade pelo pagamento das dívidas condominiais através de instrumento particular de cessão de direitos, requer a substituição processual do cedente, contribuindo para a solução célere e eficaz do litígio, com base nos princípios de economia processual e efetividade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: [inserir número do processo]

PREÂMBULO

Requerente: [Nome completo do cessionário, abreviado conforme instruções]
Requerido: [Nome completo do cedente, abreviado conforme instruções]
[Qualificação completa do requerente, incluindo estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 304 e CPC/2015, art. 119, requerer sua habilitação como terceiro interessado na presente ação, nos termos a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente, [Nome do cessionário], firmou com o requerido, [Nome do cedente], um instrumento particular de cessão gratuita de direitos imobiliários, pelo qual assumiu a responsabilidade pelo pagamento das dívidas de cotas condominiais e outras obrigações relacionadas ao imóvel objeto da presente ação.

O imóvel em questão, localizado em [endereço do imóvel], encontra-se vinculado a débitos condominiais que são objeto da presente demanda. O cessionário, ora requerente, assumiu a obrigação de quitar tais débitos, conforme o instrumento de cessão anexo, e, por isso, deseja integrar a presente ação no lugar do cedente, devedora originária.

Assim, considerando o interesse jurídico do requerente na solução da lide, requer sua habilitação como parte no processo, nos termos da legislação aplicável.

DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 304, é permitido ao terceiro interessado efetuar o pagamento de dívida em nome do devedor. Além disso, o CPC/2015, art. 119 autoriza a intervenção de terceiro no processo quando este demonstrar interesse jurídico na causa.

O requerente, na qualidade de cessionário dos direitos e obrigações do imóvel, possui interesse jurídico direto na presente ação, uma vez que assumiu a responsabilidade pelo pagamento das dívidas condominiais e outras o"'>...

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VOTO DO MAGISTRADO

Trata-se de um pedido de habilitação de terceiro interessado na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 119. O requerente, [Nome do Cessionário], pleiteia a substituição processual do cedente, [Nome do Cedente], alegando ser o cessionário dos direitos e obrigações do imóvel objeto do litígio.

DA ADMISSIBILIDADE

Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade do pedido de intervenção de terceiro. O CPC/2015, art. 119 estabelece que o terceiro interessado pode intervir no processo desde que demonstre interesse jurídico direto na causa. No caso em tela, o requerente, na qualidade de cessionário dos direitos e obrigações do imóvel, apresenta instrumento particular de cessão gratuita de direitos imobiliários, pelo qual assume a responsabilidade pelas dívidas condominiais em discussão.

A documentação anexada aos autos, bem como os fundamentos apresentados, demonstram o vínculo jurídico direto entre o requerente e a lide, preenchendo, assim, os requisitos legais para sua habilitação como parte no processo.

DA ANÁLISE DOS FATOS E DO DIREITO

Nos termos do CCB/2002, art. 304, é permitido ao terceiro interessado efetuar o pagamento de dívida em nome do devedor. Adicionalmente, o CPC/2015, art. 6º consagra os princípios da boa-fé processual e da cooperação, que devem nortear toda a relação processual.

O requerente, ao assumir as obrigações relacionadas ao imóvel, demonstra interesse jurídico legítimo na resolução da lide, sendo sua intervenção medida que contribui para a efetividade da prestação jurisdicional e economia processual. Ademais, a substituição processual do cedente pelo cessionário não prejudica as partes originárias, mas, ao contrário, permite que o litígio seja resolvido com maior celeridade e eficiência.

DA JURISPRUDÊNCIA

A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de intervenção de terceiro interessado em situações análogas, conforme os precedentes abaixo:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - José Bonifácio: \"O CPC/2015, art. 139, III, preconiza que incumbe ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias, consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais.\"
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Penápolis: \"Exigências formais que não têm previsão legal configuram excesso de formalismo e violam os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual.\"

CONCLUSÃO

Diante do exposto, com base nos fatos apresentados, na legislação aplicável e na jurisprudência consolidada, entendo que o requerente preenche os requisitos necessários para sua habilitação como terceiro interessado no processo, nos termos do CPC/2015, art. 119.

Ao analisar os fundamentos constitucionais e legais, especialmente a CF/88, art. 93, IX, que preconiza a motivação de todas as decisões judiciais, julgo procedente o pedido de habilitação do requerente e determino:

  1. A habilitação do requerente, [Nome do Cessionário], como terceiro interessado na presente ação;
  2. A substituição do cedente, [Nome do Cedente], pelo cessionário, [Nome do Cessionário], no polo passivo da demanda;
  3. A intimação das partes para que se manifestem, caso queiram, no prazo legal.

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, conheço do pedido e julgo procedente a pretensão do requerente, determinando sua habilitação nos autos como terceiro interessado e autorizando a substituição processual requerida. Com fundamento na CF/88, art. 93, IX, fundamento esta decisão em respeito à obrigatoriedade de motivação das decisões judiciais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Local], [Data].
__________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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