Modelo de Pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial entre C. A. da S. J. Pet Shop ME e Tupa Cal – Materiais para Construção Ltda., com reconhecimento da inexistência de débito e sustação definitiva de protes...
Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso Civil ComercialPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. A. da S. J. Pet Shop ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio administrador, C. A. da S. J., brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected];
Tupa Cal – Materiais para Construção Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Avenida ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio administrador, M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Avenida ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Avenida ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
C. A. da S. J. Pet Shop ME ajuizou ação de inexigibilidade de débito cumulada com sustação de protesto e pedido de antecipação de tutela em face de Tupa Cal – Materiais para Construção Ltda., alegando ter recebido notificação de protesto referente a duplicata mercantil no valor de R$ 2.896,34, emitida em seu nome, sem jamais ter realizado qualquer negócio ou adquirido materiais da requerida. Apesar das tentativas extrajudiciais de resolução, não houve solução, e o documento apresentado pela requerida não comprova a origem da dívida nem identifica o autor como comprador.
O protesto da duplicata tem causado restrições em órgãos de proteção ao crédito, prejudicando a imagem da empresa autora. A parte autora sustentou a inexistência de relação jurídica entre as partes e destacou que, conforme a Lei 5.474/1968, a emissão de duplicata sem relação contratual ou entrega de mercadoria é ilegal.
No curso do processo, as partes, assistidas por seus respectivos advogados, lograram êxito em compor amigavelmente a controvérsia, firmando acordo extrajudicial, cujos termos seguem anexos, pelo qual convencionam a inexistência do débito e a sustação definitiva do protesto, sem ônus para qualquer das partes e sem julgamento do mérito, renunciando reciprocamente a quaisquer direitos ou pretensões relativas ao objeto da lide.
Diante disso, vêm as partes, de comum acordo, requerer a homologação judicial do acordo extrajudicial celebrado, para que produza os efeitos legais, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII.
4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (DO DIREITO)
O ordenamento jurídico brasileiro prestigia a autocomposição e a solução consensual dos conflitos, em consonância com os princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII; CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º).
O acordo extrajudicial firmado entre as partes versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo plenamente admitida sua homologação judicial, conferindo-lhe força de título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III. A transação, como negócio jurídico bilateral, encontra fundamento no CCB/2002, art. 840, sendo válida e eficaz desde que observados os requisitos de capacidade, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (CCB/2002, art. 104).
A Lei 5.474/1968, que regula a emissão de duplicatas, exige relação contratual subjacente e entrega de mercadoria ou prestação de serviço para a validade do título. No presente caso, as partes reconheceram a inexistência de relação jurídica e, por conseguinte, a inexigibilidade do débito, resolvendo a controvérsia de forma consensual.
A homologação do acordo extrajudicial, mesmo sem julgamento do mérito, encontra respaldo no CPC/2015, art. 485, VIII, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de convenção das partes. Ademais, a homologação judicial do acordo extrajudicial, desde que celebrado por partes capazes e assistidas por advogados, é medida que se impõe, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.
Ressalte-se, ainda, que a intervenção do Poder Judiciário na homologação do acordo visa conferir segurança jurídica, prevenir litígios futuros e assegurar a eficácia executiva do ajuste, em consonância com os princípios da efetividade, razoabilidade e duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Por todo o exposto, restam preenchidos os requisitos legais para a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, devendo ser extinto o feito sem resolução do mérito, sem ônus para as partes e sem qualquer condenação, conforme expressa vontade das partes e previsão legal.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Sentença que extingue o processo por falta de interesse superveniente, em que pese à juntada dos termos do acordo aos autos e ao requerimento de homologação. Sentença nula. Direito das partes à homologação, para constituição de título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 515, III. Ainda que não ho"'>...
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