Modelo de Pedido de Indenização por Danos Morais e Fixação de Pensão Vitalícia Contra o Estado do Paraná em Razão de Condições Insalubres no Sistema Prisional
Publicado em: 26/01/2024 AdministrativoCivelPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua Z, nº XX, Bairro W, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO VITALÍCIA
em face do ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Curitiba/PR, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, enquanto cumpria pena no sistema prisional do Estado do Paraná, contraiu uma grave doença em decorrência das condições insalubres e precárias do ambiente carcerário. Tal enfermidade evoluiu para um quadro irreversível, resultando em paraplegia, impossibilidade de comunicação verbal e dificuldades severas para ingestão de alimentos.
A negligência do Estado em garantir condições mínimas de saúde e higiene no sistema prisional foi determinante para o agravamento da saúde do autor, configurando evidente violação aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 5º, incisos III e X, que asseguram a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da integridade física e moral.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, §6º, da CF/88, que estabelece a obrigação de reparar danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. No caso em tela, a omissão estatal em garantir condições adequadas no sistema prisional gerou danos irreparáveis à saúde do autor, configurando o dever de indenizar.
O art. 186 do CCB/2002 reforça que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A negligência estatal em assegurar um ambiente salubre e seguro para os detentos é evidente, sendo diretamente responsável pelas condições que levaram à paraplegia do autor.
Ademais, o art. 927 do CCB/2002 prevê a obrigação de reparar o dano, independen"'>...