Modelo de Pedido de Intervenção como Terceiro Interessado em Ação de Usucapião com Fundamentação no CPC/2015 e Direito de Posse
Publicado em: 30/07/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do terceiro interessado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [inserir] e RG nº [inserir], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 119 e seguintes, requerer sua INTERVENÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO nos autos da ação de usucapião movida por [nome da parte autora], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por [nome da parte autora] em face de [nome da parte ré], objetivando o reconhecimento da propriedade do imóvel situado na [endereço do imóvel], com fundamento no preenchimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade por meio de usucapião.
O terceiro interessado, ora requerente, possui interesse jurídico direto no desfecho da presente ação, uma vez que exerce posse sobre o referido imóvel desde [data], de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com animus domini, conforme será demonstrado. Assim, busca-se a intervenção no processo para garantir a defesa de seus direitos e a correta apreciação dos fatos.
DO DIREITO
A intervenção de terceiros está prevista no CPC/2015, art. 119, que dispõe sobre a assistência simples, permitindo que aquele que tenha interesse jurídico em relação ao resultado do processo possa intervir para proteger seus direitos. No presente caso, o requerente possui interesse jurídico direto, pois exerce posse sobre o imóvel objeto da ação e busca o reconhecimento de sua propriedade.
A usucapião é regulada pelos arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil Brasileiro, que estabelecem os requisitos para a aquisição da propriedade por meio da posse contínua, pacífica e com animus domini. O requerente cumpre todos os requisitos legais, conforme será demonstrado por meio das provas que pretende produzir nos autos.
Além disso, o CPC/2015, art. 355, I, prevê que o julgamento antecipado da lide somente pode ocorrer quando não houver necessidade de produção de outras provas. No caso em tela, é imprescindível a produção de provas para demonstrar a posse exercida pelo requerente, razão pela qual se faz necessária sua intervenção no processo.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
A doutrina majoritária entende que a intervenção de terceiros, especialmente na modalidade de assistência simples, é um instrumento essencial para garantir "'>...