Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Aplicação de Medidas Cautelares em Favor de Réu Preso Preventivamente
Publicado em: 04/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [inserir número do processo]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXVI e LIV da Constituição Federal de 1988 (CF/88), no art. 310, II, do Código de Processo Penal (CPP), e nos demais dispositivos legais aplicáveis, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, nos termos que seguem.
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante no dia [data], sob a acusação de [descrever brevemente a acusação]. Na audiência de custódia realizada em [data], foi convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob a alegação de [descrever os fundamentos da decisão, caso aplicável].
Ocorre que o Requerente é pessoa primária, possui residência fixa e ocupação lícita, não apresentando qualquer risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ademais, a prisão preventiva, medida de caráter excepcional, não se justifica no caso em tela, sendo plenamente cabível a substituição por medidas cautelares diversas, conforme previsto no CPP, art. 319.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos LXVI e LIV, assegura que ninguém será privado de sua liberdade sem o devido processo legal, e que a prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicada apenas quando estritamente necessária.
O Código de Processo Penal, em seu art. 310, II, determina que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, desde que ausentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, conforme disposto no CPP, art. 312.
No caso em tela, não há elementos concretos que demonstrem o periculum libertatis, ou seja, o risco que a liberdade do Requerente representaria à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Assim, a manutenção da prisão preventiva viola o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88, e o princípio da proporcionalidade.
A doutrina é uníssona ao afirmar que a prisão preventiva deve ser aplicada como última ratio, sendo preferível a imposição de medidas cautelares diversas, quando estas forem suficientes para garantir os fins do processo penal. Nesse sentido, o art. 319 do CPP prevê diversas medidas que podem ser aplicadas no caso em tela, como o comparecimento periódico e"'>...