Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação no CPP, art. 310, III e Medidas Cautelares no Processo Penal
Publicado em: 21/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 310, III, e demais dispositivos aplicáveis, requerer a concessão de:
LIBERDADE PROVISÓRIA
em favor do requerente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREÂMBULO
O requerente foi preso em flagrante no dia ___/___/____, sob a acusação de prática dos crimes previstos nos CP, art. 180 e CP, art. 311. Contudo, a prisão em flagrante não deve ser convertida em prisão preventiva, uma vez que não estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo cabível a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme o caso.
DOS FATOS
O requerente foi detido sob a acusação de receptação de veículo supostamente adulterado. Contudo, não há provas concretas de que o requerente tenha participado da adulteração das características do veículo, sendo que a simples posse do bem, por si só, não é suficiente para configurar o delito de adulteração.
Ademais, ainda que o requerente venha a ser condenado, as penas mínimas previstas para os crimes imputados (4 anos) não justificam a manutenção da prisão preventiva, especialmente considerando a ausência de elementos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
DO DIREITO
A prisão preventiva, conforme disposto no CPP, art. 312, somente deve ser decretada quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). No caso em tela, tais requisitos não estão presentes.
O requerente é primário, possui residência fixa e exerce ocupação lícita, o que demonstra que não há risco de reiteração delitiva ou de fuga. Além disso, não há qualquer indício de que o requerente possa prejudicar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
A Lei nº 12.403/2011 introduziu importantes alterações no regime das pris�"'>...