Modelo de Pedido de Liberdade Provisória em Caso de Tráfico de Drogas com Fundamentação em Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Publicado em: 02/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 1508949-60.2025.8.26.0228
PREÂMBULO
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico XXXXX e com escritório profissional situado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 5º, inciso LXVI e no CPP, art. 310, CPP, art. 312, CPP, art. 319 e CPP, art. 321, requerer a concessão de:
LIBERDADE PROVISÓRIA
nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante no dia XX/XX/2025, sob a acusação de tráfico de entorpecentes, conforme previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Na ocasião, foi apreendida uma pequena quantidade de substância entorpecente (XX gramas de maconha), que, segundo a autoridade policial, seria destinada à comercialização.
O Requerente possui antecedentes criminais, tendo cumprido integralmente pena por delito anterior, encontrando-se atualmente em situação de ressocialização, com residência fixa e ocupação lícita. Ressalta-se que a quantidade ínfima de droga apreendida não é compatível com a prática de tráfico em larga escala, sendo plausível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
DO DIREITO
A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, inciso LXVI, que estabelece que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
O CPP, art. 310, inciso III, determina que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve conceder liberdade provisória ao acusado quando não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no CPP, art. 312.
No caso em tela, não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, uma vez que o Requerente possui residência fixa, ocupação lícita e não apresenta risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ademais, a quantidade de droga apreendida é ínfima, o que reforça a desproporcionalidade da medida extrema.
O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como, por exemplo, o comparecimento periódico em juízo (inciso I) e a proibição de ausentar-se da comarca (inciso IV), medidas que se mostram suficientes e adequadas ao caso concreto.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de concessão de liberdade provisória em casos semelhantes, conforme se verifica nos seguintes prece"'>...