Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação Constitucional e Penal em Caso de Tentativa de Feminicídio
Publicado em: 02/12/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
J. C. DA S. DE S., brasileiro, casado, portador do RG nº [INSERIR], inscrito no CPF sob o nº [INSERIR], residente e domiciliado na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXVI e LIV, CPP, art. 310, II e demais dispositivos aplicáveis, requerer:
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
Em razão da prisão em flagrante pela suposta prática do crime de tentativa de feminicídio, nos termos do CP, art. 121, §2º, VI, combinado com o CP, art. 14, II, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 23 de novembro de 2024, o requerente foi preso em flagrante sob a acusação de tentativa de feminicídio contra C. da S. L., conforme registrado no relatório policial. Segundo o depoimento do réu, a confusão teve início em sua residência, onde ele, sua esposa N. C. G. F., C. e M. estavam convivendo temporariamente. A discussão teria começado por ciúmes entre N. e C., culminando em agressões mútuas.
O requerente alega que, ao ver sua esposa N. ferida, agiu tomado por violenta emoção e embriaguez, desferindo golpes contra C. e M.. Contudo, afirma não se recordar claramente dos atos praticados, devido ao estado emocional e à ingestão de álcool. Ressalta que é primário, possui bons antecedentes, endereço fixo e trabalho lícito, podendo responder ao processo em liberdade sem prejuízo à ordem pública ou à instrução criminal.
Ademais, a defesa destaca que houve excesso de prazo na conclusão do inquérito policial e na apresentação da denúncia pelo Ministério Público, configurando constrangimento ilegal.
DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, LXVI, dispõe que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". No mesmo sentido, o CPP, art. 310, II determina que o juiz deve conceder liberdade provisória ao preso em flagrante quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no CPP, art. 312.
No presente caso, o requerente preenche todos os requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Além disso, não há elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à ordem econômica ou à instrução c"'>...