Modelo de Pedido de Liberdade Provisória com Fundamentação no Art. 310, III do CPP para Acusados de Tráfico sem Indícios de Periculosidade e com Residência Fixa
Publicado em: 10/04/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guarulhos – SP
2. QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO E DOS AUTOS
Processo nº 1509716-98.2025.8.26.0228
M. S. L. S., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XXX, Guarulhos/SP, com endereço eletrônico email@email.com;
R. J. DA S., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Guarulhos/SP, com endereço eletrônico reinaldo@email.com;
vêm, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento no CPP, art. 310, III, e demais dispositivos aplicáveis, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA, nos termos que seguem.
3. DOS FATOS
No dia 9 de abril de 2025, os acusados foram presos em flagrante por suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, após denúncia anônima que levou a Polícia Militar ao apartamento 103 de um prédio localizado na Rua XX, Guarulhos/SP.
No local, foram encontrados entorpecentes e apetrechos utilizados para o preparo e comercialização de drogas. O acusado J. confessou a posse dos entorpecentes e estava no interior do apartamento no momento da abordagem, sendo ele o único a assumir a responsabilidade pelos ilícitos.
O acusado M., irmão de J., foi preso no mesmo prédio, porém em outro apartamento, pertencente à sua sogra, D. S. L., onde se encontrava no momento da prisão. Ressalta-se que M. é primário, possui residência fixa e não foi encontrado no local onde estavam as drogas. Apresenta, inclusive, comprovante de residência da sogra, confirmando sua versão.
Já o acusado R. foi preso na porta de um bar, distante do local da apreensão dos entorpecentes. Embora ostente antecedentes criminais, não foi flagrado em posse de substâncias ilícitas nem no interior do imóvel onde se deu a apreensão.
4. DO DIREITO
A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme preceitua o CPP, art. 312, sendo cabível apenas quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti (indícios suficientes de autoria e materialidade) e o periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal).
No caso de M., não há qualquer elemento que demonstre risco à ordem pública ou à instrução criminal. O acusado é primário, possui residência fixa e não foi preso no local onde estavam os entorpecentes. Sua prisão ocorreu em outro apartamento, pertencente à sogra, o que afasta a vinculação direta com o crime.
Quanto a R., embora possua antecedentes, foi preso fora do local dos fatos, não sendo encontrado com drogas ou objetos"'>...