Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência para Reintegração de Servidor Público Demitido sem Processo Administrativo Disciplinar
Publicado em: 09/07/2024 Administrativo ServidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Qualificação completa do advogado, com número da OAB e endereço eletrônico]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de [nome completo da autoridade administrativa responsável], pessoa jurídica de direito público, com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é servidor público efetivo, ocupante do cargo de [cargo], vinculado à [órgão/entidade pública], onde exerce suas funções há mais de [tempo de serviço]. Contudo, foi surpreendido com a notícia de sua demissão sob a alegação de abandono de emprego, sem que houvesse a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apuração dos fatos.
A Administração Pública, ao imputar ao autor o abandono de emprego, violou princípios constitucionais basilares, como o contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88. Não houve qualquer notificação formal ou oportunidade para que o autor apresentasse justificativas para as ausências apontadas.
Ressalte-se que o autor não abandonou suas funções, mas, ao contrário, enfrentava [descrever eventual justificativa para as ausências, como problemas de saúde, questões familiares, etc.], o que poderia ter sido devidamente esclarecido caso tivesse sido instaurado o devido processo administrativo.
DO DIREITO
A demissão do autor, sem a prévia instauração de processo administrativo disciplinar, afronta diretamente o art. 5º, LV, da CF/88, que assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O abandono de emprego, enquanto falta grave, exige a comprovação inequívoca da intenção do servidor de não mais retornar ao trabalho, o que somente pode ser apurado mediante a instauração de PAD, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, o art. 300 do CPC/2015 estabelece os requisitos para a concessão de tutela d"'>...