Modelo de Pedido de Manutenção de Afastamento Trabalhista e Concessão de Benefício Previdenciário com Base na Incapacidade Laboral e Descumprimento Contratual
Publicado em: 19/02/2025 Direito Previdenciário Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
PREÂMBULO
Reclamante: [NOME COMPLETO DO RECLAMANTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA: ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, CPF, ENDEREÇO RESIDENCIAL E ELETRÔNICO].
Reclamada: [NOME COMPLETO DA RECLAMADA, QUALIFICAÇÃO COMPLETA: CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO E ELETRÔNICO].
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, requerer o que segue.
DOS FATOS
O Reclamante, Sr(a). [NOME ABREVIADO], encontra-se em processo de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão de graves descumprimentos contratuais por parte da Reclamada. Ademais, o Reclamante está aguardando a realização de perícia processual, essencial para a comprovação das alegações apresentadas.
Durante o curso do processo, o Reclamante permanece afastado de suas atividades laborais, em razão de sua condição de saúde, e aguarda a implantação do benefício previdenciário pelo INSS, o que ainda não ocorreu, causando-lhe sérios prejuízos financeiros e emocionais.
Diante disso, é imprescindível que o Reclamante permaneça afastado de suas atividades até o julgamento final do processo, garantindo-se, assim, a preservação de sua saúde e o respeito aos seus direitos trabalhistas e previdenciários.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 7º, XXII, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Além disso, o art. 6º da CF/88 reconhece a saúde como direito social fundamental, assegurando ao trabalhador a proteção necessária em casos de incapacidade laboral.
No âmbito trabalhista, o art. 483 da CLT prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, como o descumprimento de obrigações contratuais. Ademais, o art. 394-A da CLT garante a proteção do trabalhador em situações que envolvam risco à sua saúde.
No campo previdenciário, a Lei 8.213/1991, em seu art. 59, assegura o direito ao auxílio-doença ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho, cumpra os requisitos legais. O art. 129-A, II, "a", da mesma lei, reforça que a cessação do benefício não pode ocorrer sem a devida análise da incapacidade do segurado.
Assim, considerando que o Reclamante aguarda a realização de perícia médica e a implantação do benefício previdenciário, é imprescindível que seja mantido o seu afastamento até o julgamento final do processo, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador.
JURISPRUDÊNCIAS
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