Modelo de Recurso Administrativo contra a Negativa de Benefício por Incapacidade Temporária
Publicado em: 22/11/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioRECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA NEGATIVA DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) COORDENADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Requerente: [Nome do Requerente - ex.: M. A. de S.]
CPF: [número do CPF]
Endereço eletrônico: [e-mail do requerente]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE, REPRESENTANDO SUA QUALIFICAÇÃO], (estado civil, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, domicílio e residência), vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária, nos termos dos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A Requerente foi submetida a perícia médica para avaliação da sua capacidade laboral, tendo em vista a solicitação do benefício por incapacidade temporária em razão de problemas de saúde que a incapacitam para o exercício de suas atividades laborais. Contudo, o perito responsável pela avaliação entendeu que a Requerente estaria apta ao trabalho, sob a justificativa de que, por ser formada em pedagogia, poderia desempenhar atividades dessa natureza, desconsiderando o fato de que, na realidade, a Requerente exerce a função de atendente de sala na prefeitura, realizando tarefas de serviços gerais que exigem esforço físico.
A decisão pericial desconsiderou a documentação médica apresentada, que comprova a patologia da Requerente e as limitações que tal condição acarreta para o exercício de suas atividades. A Requerente apresentou exames, relatórios e atestados médicos que confirmam sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, especialmente considerando o tipo de atividade atualmente desempenhada, que exige constante movimentação, esforços físicos e posturas desconfortáveis que agravam sua condição de saúde.
Ressalta-se que a Requerente possui diagnóstico médico que indica limitações funcionais significativas, impossibilitando-a de realizar atividades que demandem esforços repetitivos, levantamento de peso ou qualquer outra tarefa que exija vigor físico. Tais limitações foram devidamente comprovadas por meio de exames clínicos, relatórios médicos detalhados e laudos especializados, os quais foram apresentados durante a perícia. Apesar disso, o perito não levou em consideração a totalidade dos elementos comprobatórios, baseando-se exclusivamente em informações descontextualizadas sobre a formação acadêmica da Requerente, sem atentar para a realidade fática da função efetivamente desempenhada.
A atividade de atendente de sala na prefeitura envolve não apenas apoio pedagógico, mas também tarefas de suporte operacional e manutenção do ambiente, como a organização da sala, deslocamento de materiais didáticos e apoio direto aos alunos, todas atividades que demandam esforço físico. A Requerente encontra-se impossibilitada de realizar tais atividades, conforme atestado pelos documentos médicos anexos, sendo certo que sua condição de saúde não permite a continuidade no exercício dessas funções, sob pena de agravamento de sua patologia.
II - DO DIREITO
A decisão de indeferimento do benefício é contrária aos princípios que norteiam a seguridade social, especialmente o princípio da proteção social (CF/88, art. 194), que visa garantir a proteção do trabalhador em situações de incapacidade para o trabalho, assegurando os meios necessários para a sua subsistência. O laudo pericial, ao desconsiderar os documentos médicos apresentados, violou o direito da Requerente ao devido amparo previdenciário, colocando em risco sua subsistência e comprometendo seu bem-estar e o de sua família.
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido ao segurado que, estando incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, necessite de afastamento temporário de suas atividades laborais. A Requerente, conforme comprovam os exames e atestados médicos anexos, encontra-se incapacitada para o exercício de suas funções, que demandam esforços físicos incompatíveis com sua condição de saúde atual. A Requerente está impossibilitada de exercer não apenas atividades de caráter pedagógico, mas qualquer tipo de função que exija esforço físico, sendo imprescindível o afastamento para tratamento adequado.
Além disso, a negativa do benefício desconsidera o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), uma vez que a Requerente depende da concessão do benefício para garant"'>...