Modelo de Ação Judicial para Concessão de Auxílio-Doença pelo INSS com Fundamentação em Incapacidade Temporária e Regularidade Contributiva
Publicado em: 09/04/2025 Direito PrevidenciárioAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portador(a) do RG nº [XX.XXX.XXX-X], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço do escritório], e-mail: [email do advogado], vem, com fulcro no CPC/2015, art. 319, Lei 8.213/1991 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço da agência ou sede regional], endereço eletrônico: [e-mail institucional], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O(a) Autor(a) é contribuinte individual, regularmente inscrito(a) como Microempreendedor Individual (MEI), estando em dia com suas contribuições previdenciárias, conforme comprovantes anexos.
No mês de [mês/ano], o(a) Autor(a) foi acometido(a) por quadro de transtorno afetivo bipolar e episódio depressivo grave, conforme atestados médicos e laudos clínicos que instruem esta inicial. Em razão da gravidade do quadro, foi recomendado afastamento total de suas atividades laborativas por período de dois meses, a partir de [data de início do afastamento].
Em [data do requerimento], o(a) Autor(a) protocolizou pedido administrativo de auxílio-doença junto ao INSS. No entanto, o pedido foi indeferido sob a alegação de “falta de qualidade de segurado”.
Ocorre que tal alegação não condiz com a realidade fática e documental, uma vez que o(a) Autor(a) mantém a regularidade contributiva como MEI, conforme demonstram os comprovantes de pagamento (DAS) dos últimos meses, inclusive os anteriores ao requerimento.
Assim, diante da negativa indevida do benefício, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para ver reconhecido seu direito ao auxílio-doença.
DO DIREITO
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, o auxílio-doença é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O(a) Autor(a) preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício:
- Qualidade de segurado: comprovada por meio das contribuições mensais como MEI, estando em dia com os recolhimentos até a data do requerimento.
- Carência: cumprida, uma vez que já possui mais de 12 contribuições mensais.
- Incapacidade temporária: demonstrada por atestados médicos e laudos clínicos que indicam a impossibilidade de exercício da atividade profissional por período de dois meses.
O indeferimento administrativo sob alegação de ausência de qualidade de segurado é, portanto, ilegal e arbitrário, violando os princípios da legalidade, razoabilidade e digni"'>...