Modelo de Recurso Administrativo: Pedido de Concessão de Benefício por Incapacidade em Razão de Doença Grave com Reconhecimento de Isenção de Carência
Publicado em: 31/01/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioRECURSO ADMINISTRATIVO
Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
PREÂMBULO
Recorrente: M. F. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Processo Administrativo: XXXXXXX
DOS FATOS
A recorrente, M. F. dos S., requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de benefício por incapacidade, em razão de grave condição de saúde. A recorrente foi diagnosticada com carcinoma hepatocelular, conforme laudos e exames médicos apresentados, que incluem:
- Sumário de alta do CRM/MG 73600, datado de 18/12/2024, indicando internação para transplante hepático;
- RNM de 08/10/2024, que aponta hepatopatia crônica fibrosante, cirrose e nódulo hepático hipervascular;
- TC de 11/07/2024, evidenciando sinais de hepatopatia crônica, nódulos nos segmentos VII e VIII e moderada quantidade de líquido livre;
- Laudo anatomopatológico do HFR, de 19/12/2024, confirmando carcinoma hepatocelular após hepatectomia total;
- Sumário de alta de 05/10/2024, diagnosticando cirrose hepática por MASLD com HPCS.
Apesar de a doença estar listada no rol de enfermidades que isentam de carência, conforme a Lei 8.213/91, art. 26, II, o benefício foi indeferido administrativamente, mesmo com o reconhecimento da condição incapacitante pelo próprio perito do INSS.
DO DIREITO
A legislação previdenciária, em especial a Lei 8.213/91, art. 26, II, dispõe que as doenças graves, como o carcinoma hepatocelular, isentam o segurado do cumprimento do período de carência para a concessão de benefícios por incapacidade. A recorrente apresentou documentação médica robusta e atualizada, que comprova sua condição de saúde e incapacidade para o trabalho.
O próprio perito do INSS reconheceu a gravidade da enfermidade e a incapacidade laborativa da recorrente, o que reforça a necessidade de concessão do benefício. Ademais, a CF/88, art. 6º, assegura a proteção social como direito fundamental, cabendo ao INSS garantir o amparo ao segurado em momentos de vulnerabilidade.
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