Modelo de Pedido de Nomeação de Curador Provisório e Definitivo para Administrar Precatório de Pessoa com Deficiência
Publicado em: 21/01/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Distribuição com pedido de tutela provisória
PREÂMBULO
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, maior, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Requerido: Não há requerido específico, sendo a presente demanda de jurisdição voluntária.
DOS FATOS
O Requerente, pai de M. F. dos S., foi tutor de seu filho desde a menoridade, em razão de sua condição de incapacidade permanente para os atos da vida civil. O filho, agora maior de idade, possui deficiência que o impede de exprimir sua vontade de forma plena e autônoma, conforme laudos médicos anexados.
Em 2010, foi ajuizada ação contra o INSS pleiteando o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que transitou em julgado, resultando na expedição de precatório com previsão de pagamento para 15/01/2024. Contudo, ao buscar o levantamento do valor junto ao Banco do Brasil, foi exigida a comprovação de curatela para a liberação do montante.
Diante da necessidade de resguardar os interesses do filho, o Requerente busca a nomeação como curador provisório e, posteriormente, definitivo, para que possa administrar os valores e zelar pelo bem-estar do curatelado.
DO DIREITO
A curatela é instituto jurídico destinado à proteção de pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir sua vontade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.767, I. No presente caso, o filho do Requerente apresenta incapacidade permanente, conforme comprovado por laudos médicos anexos, preenchendo os requisitos legais para a concessão da curatela.
O CPC/2015, art. 749, prevê a possibilidade de nomeação liminar de curador provisório quando comprovada a incapacidade para o exercício de atos patrimoniais e a urgência da medida. A exigência do Banco do Brasil para a liberação do precatório torna evidente a necessidade de tutela provisória, a fim de evitar prejuízos ao curatelado.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, impõe o dever de proteção integral às pessoas com deficiência, assegurando-lhes o direito à dignidade, ao respeito e à convivência familiar. A curatela, nesse contexto, é um instrumento de concretização desses direitos.
Doutrinariamente, Maria Berenice Dias destaca que a curatela deve ser concedida em situações que demandem a proteção de pessoas incapazes, sempre observando o princípio do melhor interesse do curatelado. Nesse sentido, a nomeação do Requerente como curador é medida que se impõe para garantir a gestão responsável dos recursos e o bem-estar do filho.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência reforça a possibilidade de concessão de curatela provis"'>...