Modelo de Pedido de Nulidade de Sentença por Intimação Indevida em Nome de Advogado Não Constituído
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
I – ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade] – Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [número do processo]
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº [CPF], portadora do RG nº [RG], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº [CPF], portador do RG nº [RG], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Advogado constituído da parte Requerente: Dr. J. A. P., OAB/[Estado] nº [número], com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
III – SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente foi surpreendida com a prolação de sentença nos autos em epígrafe, sem que tenha sido regularmente intimada da mesma, tampouco de atos processuais anteriores à sua publicação. Verificou-se que a intimação da sentença foi realizada em nome de advogado diverso daquele expressamente constituído nos autos, qual seja, o Dr. J. A. P., OAB/[Estado] nº [número], o qual foi regularmente habilitado mediante procuração juntada aos autos em [data].
A ausência de intimação do advogado constituído impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente quanto à interposição de recurso de apelação, o que configura grave prejuízo à parte Requerente, nos termos do CPC/2015, art. 282, §1º.
IV – DO DIREITO
O CPC/2015, art. 272, § 5º, dispõe que:
“Salvo disposição em contrário, as intimações serão feitas na pessoa do advogado constituído nos autos, ainda que haja mais de um, sendo válida a intimação feita em nome de apenas um deles.”
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao reconhecer que a intimação realizada em nome de advogado não constituído nos autos, ou diverso daquele expressamente indicado, configura nulidade processual, desde que demonstrado o prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado no CPC/2015, art. 282, § 1º.
No presente caso, a Requerente foi privada do direito de interpor recurso contra a sentença, o que por si só evidencia o prejuízo processual. A ausência de intimação do patrono regularmente constituído viola frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Ainda, o CPC/2015, art. 111 estabelece que:
“A parte poderá constituir advogado por instrumento público ou particular, com poderes específicos para o foro em geral.”...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: